f)Eliminar esta alínea [...]".
De acordo com o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento, as referidas alterações encontram-se em fase de apreciação pública.
Para tanto, devem os interessados dirigir, por escrito, a esta Câmara Municipal, as suas sugestões, dentro do prazo de 15 dias contados da data de publicação no Diário da República, 2.ª série.
As alterações em causa entrarão em vigor no dia útil imediatamente a seguir ao término do referido prazo de 15 dias, se nenhuma sugestão contrária for apresentada.
Para constar e produzir efeitos legais se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares do costume.
7 de Abril de 2004. - O Presidente da Câmara, José Macário Correia.