Artigo 1.º
Âmbito
1 -O presente Regulamento estabelece os princípios gerais e as condições de acesso às comparticipações financeiras a fundo perdido e ao apoio técnico a conceder pela Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, visando a melhoria das condições básicas dos agregados familiares mais carenciados e desfavorecidos do município.
2 -Os apoios a que se reporta a cláusula anterior destinam-se a contemplar as seguintes situações:
a)Obras de conservação, reparação ou beneficiação de habitações degradadas, incluindo ligação às redes de abastecimento de água, electricidade e esgotos;
b)Ampliação de moradias ou conclusão de obras;
c)Melhoria das condições de segurança e conforto de pessoas em situação de dificuldade ou risco relacionado com a mobilidade e ou segurança no domicílio, decorrente do processo de envelhecimento ou de doenças crónicas debilitantes;
d)Formalização de pedidos de licenciamento ou de autorização de obras particulares, incluindo a elaboração dos respectivos projectos, quer se trate de obras de construção, remodelação ou ampliação de habitações.
3 -Os apoios previstos no presente Regulamento a atribuídos no âmbito do mesmo não precludem a atribuição de isenção do pagamento de taxas e licenças contempladas na regulamentação municipal.
4 -As comparticipações financeiras a atribuir pela Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão são financiadas através de verbas inscritas em orçamento e opções do plano de cada ano, tendo como limite os montantes aí fixados.
5 -Para efeitos dos apoios financeiros a conceder, serão contempladas as seguintes situações:
a)Situações relativas a obras não abrangidas por programas de apoio estatais e ou de outras entidades particulares ou públicas;
b)Situações relativas a obras abrangidas por programas de apoio estatais e ou de outras entidades, mas, neste caso, unicamente quando os apoios em causa se revelarem comprovadamente insuficientes para a sua realização.