1 -Em relação aos documentos de interesse particular, designadamente, certidões, fotocópias e segundas-vias, cuja emissão seja requerida com indicação de urgência, cobrar-se-á o dobro das taxas fixadas na tabela anexa ao presente Regulamento, desde que o pedido seja satisfeito no prazo máximo de seis dias a contar da data da entrada do requerimento.