Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos da na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, tendo em vista o estabelecido na alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º do mesmo diploma legal.