Artigo 1.º
Definições
a)"Santo Tirso Voluntário", a estrutura organizada de proximidade, de âmbito concelhio, que se institui como um local de encontro entre pessoas que expressam a sua disponibilidade e vontade para serem voluntárias e as entidades que reúnem condições para integrar voluntários/as e coordenar o exercício da sua atividade, capacitando os/as diversos/as agentes de voluntariado e desenvolvendo um conjunto de atividades e projetos destinados à comunidade tirsense, consciencializando para a importância do voluntariado;
b)"Voluntário/a", a pessoa singular que de forma livre, desinteressada e responsável se compromete, de acordo com as suas aptidões próprias e tempo disponível, a realizar ações de voluntariado, enquadradas nas atividades e projetos desenvolvidos pelas organizações promotoras de voluntariado;
c)"Voluntariado", o conjunto de ações de interesse social e comunitário, realizadas de forma desinteressada, por pessoas, no âmbito de projetos, programas e outras formas de intervenção ao serviço da comunidade, desenvolvidas sem fins lucrativos por organizações promotoras do voluntariado.