Artigo 16.º A
As taxas devidas pelos actos praticados no âmbito dos processos de licenciamento de instalação de postos de abastecimento de combustíveis, armazenamento de produtos carburantes são as fixadas no quadro XVI da tabela anexa ao Regulamento Municipal de Edificações do Concelho de Ponte de Lima.
(ver documento original)
10 de Fevereiro de 2004. - O Presidente da Câmara, Daniel Campelo.