Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, alínea g) do n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro, alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e alínea b) do n.º 4 e alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro.