Artigo 1.º
Objeto
1 -Promover a ocupação de tempos livres dos/as jovens através de atividades organizadas e estruturadas em várias áreas de atividade profissional, realizadas em contexto real de trabalho.
2 -Promover a maturidade vocacional dos/as jovens, através de contacto com o mundo laboral, possibilitando-lhes testar os seus interesses e aptidões e facilitando as decisões de carreira (escolares e profissionais) futuras.
3 -Promover as competências pessoais e sociais dos/as jovens, com especial enfoque no sentido de responsabilidade, assiduidade, pontualidade e trabalho em equipa.
4 -Promover a autoestima e autoconfiança dos/as jovens participantes.
Artigo 2.º
Destinatários
O Programa de Ocupação de Tempos Livres para Jovens, designado de "Desafia-te", destina-se a jovens residentes no concelho de Sobral de Monte Agraço, com idades compreendidas entre os 14 e os 24 anos de idade, concluídos à data de início das atividades.
Artigo 3.º
Entidade Promotora
1 -O Programa de Ocupação de Tempos Livres para Jovens é promovido pelo Município de Sobral de Monte Agraço, através da Divisão de Educação, Cultura e Ação Social (DECAS) - Unidade de Educação e Ação Social (UEAS).
2 -Para a implementação do programa referido no número anterior pode a entidade promotora estabelecer protocolos com entidades públicas, privadas, de solidariedade social ou associativas, que viabilizem a sua implementação, nomeadamente, enquanto entidades de acolhimento dos jovens participantes.
Artigo 4.º
Duração e Horário
1 -O Programa de Ocupação de Tempos Livres para Jovens - "Desafia-te" realiza-se durante os meses de junho, julho e agosto tendo, cada turno, uma duração correspondente a duas semanas.
2 -As atividades decorrerão, preferencialmente, de 2.ª a 6.ª feira, 3h/dia, num total máximo de 30h/turno.
3 -Em situações excecionais, devidamente analisadas pela Unidade de Educação e Ação Social do Município, e sob proposta fundamentada da entidade de acolhimento do/a jovem, poderão as atividades de ocupação de tempos livres decorrerem com uma carga horária diária distinta e/ou contemplando o sábado, não excedendo as 30h/turno.
4 -Compete ao Presidente da Câmara, ou Vereador/a com competência delegada, definir anualmente:
a)Período anual de apresentação de projetos, para as entidades de acolhimento;
b)Data de realização dos turnos, tendo em consideração o período estipulado no número um do presente artigo;
d)Período anual de candidatura para os/as jovens.
Artigo 5.º
Tarefas a Desempenhar
1 -No âmbito do Programa de Ocupação de Tempos Livres para Jovens - "Desafia-te" os/as jovens participantes poderão desempenhar as seguintes tarefas:
a)Atividades de índole técnica, administrativa, informática ou outras atividades equiparadas;
b)Atividades de natureza social, cultural, lúdico-recreativa, desportiva, nomeadamente, de apoio a projetos e atividades municipais;
c)Atividades de apoio ao funcionamento de valências ao nível da participação cívica e associativa;
d)Realização de ensaios e inquéritos de interesse municipal.
2 -O desempenho das tarefas deverá obedecer a todas as regras e limitações legais e regulamentares em vigor e concretamente aplicáveis.
3 -Tendo em consideração o disposto no número anterior, as entidades de acolhimento podem definir critérios específicos, nomeadamente, idade e/ou escolaridade mínima dos/as jovens participantes.
Artigo 6.º
Processo de Candidatura
1 -A abertura de candidaturas para Programa de Ocupação de Tempos Livres para Jovens - "Desafia-te" é publicitada no sítio eletrónico do Município de Sobral de Monte Agraço.
2 -Para concretização da candidatura deverá ser preenchido o formulário de candidatura, disponibilizado pela Câmara Municipal, e remetido por e-mail para [email protected] ou entregue, presencialmente, no balcão da Unidade de Educação e Ação Social. 3 -A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a)Documentos de identificação do/a jovem e do adulto responsável pelo/a jovem, em caso de menores de idade (pai, mãe ou responsável legal pelo/a jovem);
b)Número de Identificação Fiscal do/da jovem e do adulto responsável pelo/a jovem (em caso de menores de idade);
c)Comprovativo de residência do/a jovem (atestado de residência, declaração das finanças) ou título de residência do/a jovem;
d)Em caso de jovem menor de idade, declaração de consentimento do adulto responsável pelo/a jovem;
e)Comprovativo de IBAN, para pagamento da compensação económica inerente à participação no programa, caso opte pela transferência bancária;
f)Comprovativo de habilitações literárias, caso se candidate a projetos abrangidos por critérios específicos, de acordo, com o previsto no n.º 3 do artigo anterior.
4 -Serão excluídas as candidaturas que não apresentem a totalidade dos documentos obrigatórios.
Artigo 7.º
Seleção
1 -A seleção dos/as jovens candidatos para participação no Programa de Ocupação de Tempos Livres para Jovens - "Desafia-te" é da responsabilidade do Município de Sobral de Monte Agraço - Unidade de Educação e Ação Social.
2 -A seleção dos/as jovens candidatos, mediante os elementos constantes na ficha de candidatura, far-se-á atendendo aos seguintes critérios preferenciais:
a)Interesse manifestado pelo/a jovem por um projeto específico;
b)Adequação do perfil individual do/a jovem à atividade inerente ao projeto;
c)Proximidade da residência do/a jovem ao local de desenvolvimento da atividade;
d)Primeira inscrição no programa;
e)Adequação do horário pretendido pelo/a jovem.
f)Ordem de receção da candidatura completa
3 -Os/as jovens candidatos não selecionados, por falta de vaga, ficarão em lista de espera.
4 -Em caso de desistência de candidato selecionado, a vaga será preenchida pelo primeiro inscrito em lista de espera.
5 -A substituição do/a jovem participante é realizada pela Unidade de Educação e Ação Social, tendo em consideração os critérios referidos no n.º 2 do presente artigo.
6 -Em caso de existência de vagas, o/a mesmo/a jovem poderá ser selecionado para mais do que um turno, caso tenha demonstrado esse interesse.
Artigo 8.º
Atividades Desenvolvidas
1 -As atividades desenvolvidas no âmbito do Programa de Ocupação de Tempos Livres para Jovens são definidas anualmente em conjunto com as entidades de acolhimento.
2 -As atividades poderão sofrer alterações decorrentes de situações imprevistas.
3 -Anualmente será divulgada listagem das entidades de acolhimento e breve descrição das atividades a serem desenvolvidas por parte do/a jovem participante.
Artigo 9.º
Compensação Económica e Seguro
1 -Será atribuída uma compensação económica a todos/as jovens que participem no Programa de Ocupação de Tempos Livres para Jovens.
2 -O valor/hora da compensação económica referida no número anterior é definido anualmente pela Câmara Municipal, sob proposta da Unidade de Educação e Ação Social.
3 -No caso das tarefas referidas na alínea d) no n.º 1 do artigo 5.º, a Câmara Municipal poderá definir um valor/hora distinto caso o desempenho das tarefas pressuponha a frequência do ensino superior.
4 -A atribuição da compensação económica está dependente da assiduidade do/a jovem, havendo perda total da mesma, caso o/a jovem participante seja substituído no decurso do turno.
5 -A compensação económica prevista no n.º 1 do presente artigo estará a pagamento a partir da segunda quinzena do mês seguinte ao do turno realizado, sendo paga por transferência bancária ou cheque, conforme opção expressa pelo/a jovem participante no formulário de candidatura.
6 -Todos/as os/as participantes usufruem de um seguro de acidentes pessoais.
7 -O seguro de acidentes pessoais não cobre óculos graduados ou de sol, telemóveis ou outros dispositivos informáticos ou eletrónicos e restante material que o/a participante tenha optado por levar para as atividades.
8 -O Município não se responsabiliza por quaisquer danos sofridos ou causados, desde que não estejam abrangidos pelo seguro de acidentes pessoais e/ou desde que os mesmos sejam resultantes da violação às normas deste regulamento.
Artigo 10.º
Assiduidade e Faltas
1 -A assiduidade será registada diariamente na folha de assiduidade, a qual será assinada pelo/a jovem participante e verificada pelo técnico responsável pelo programa.
2 -Todas as faltas previsíveis terão de ser comunicadas por escrito ao serviço de acolhimento e à Unidade de Educação e Ação Social, com a antecedência mínima de 2 dias úteis.
3 -As faltas têm como consequência a perda da compensação económica respeitante ao número de horas de falta.
4 -O/a jovem poderá, por acordo com a entidade de acolhimento e mediante autorização da Unidade de Educação e Ação Social, proceder à compensação das faltas, ficando sem efeito o disposto do número anterior.
5 -Após 3 dias de falta sem qualquer justificação comunicada pelo/a jovem participante à entidade de acolhimento e Unidade de Educação e Ação Social, a entidade de acolhimento poderá solicitar à Unidade de Educação e Ação Social a sua substituição.
CAPÍTULO II
Direitos e Deveres dos Intervenientes
Artigo 11.º
Direitos dos/as Participantes
a)Indicar, no ato da inscrição, os projetos e entidades de acolhimento pelos quais tenha preferência.
b)Solicitar esclarecimentos sobre o regulamento e organização do Programa de Ocupação de Tempos Livres para Jovens;
c)Usufruir de acompanhamento por parte de um/a Orientador/a, responsável pelo seu acolhimento, integração e acompanhamento das atividades;
d)Participar nas atividades definidas pela Entidade de Acolhimento;
e)Receber um certificado de participação, que ateste de forma clara o desempenho prestado no projeto em que esteve envolvido.
Artigo 12.º
Deveres dos/as Participantes
a)Conhecer, aceitar e cumprir o regulamento do Programa de Ocupação de Tempos Livres para Jovens;
b)Cumprir as orientações fornecidas pela Entidade de Acolhimento;
c)Cumprir com dever de assiduidade e pontualidade, de acordo com o estabelecido pela Entidade de Acolhimento em articulação com a Entidade promotora;
d)Estabelecer um bom relacionamento interpessoal entre colegas;
e)Respeitar colegas e toda a equipa da Entidade de Acolhimento;
f)Disponibilizar os documentos pessoais para consulta e/ou cópias dos mesmos para afeitos de instrução do processo de candidatura;
g)Justificar eventuais ausências, mediante a entrega de comprovativo no dia útil após a respetiva ausência.
h)Assegurar as suas deslocações no âmbito do Programa de Ocupação de Tempos Livres para Jovens.
Artigo 13.º
Direitos do/a Adulto Responsável pelo/a Jovem (caso o/a jovem seja menor de idade)
a)Ter conhecimento do presente regulamento;
b)Receber, no ato de candidatura, informação detalhada sobre a organização do Programa de Ocupação de Tempos Livres para Jovens.
Artigo 14.º
Deveres do/a do/a Adulto Responsável pelo/a Jovem (caso o/a jovem seja menor de idade)
a)Assegurar que o/a jovem participante tenha conhecimento de todas as regras inerentes ao funcionamento do programa de Ocupação de Tempos Livres;
b)Assegurar que o/a jovem é portador de todos os documentos e materiais necessários à sua participação no Programa de Ocupação de Tempos Livres para Jovens;
c)Assegurar o transporte, sempre que necessário, do/a jovem no âmbito do Programa de Ocupação de Tempos Livres para Jovens;
d)Colaborar e/ou responsabilizar-se pelo/a jovem nos termos deste regulamento.
Artigo 15.º
Direitos da Entidade de Acolhimento
a)Solicitar à entidade promotora a integração de critérios de seleção específicos, devidamente justificados, nomeadamente, idade e/ou habilitação mínima;
b)Estabelecer, em articulação com a Entidade Promotora, o plano de atividades, bem como, dias e horários de realização das mesmas;
c)Beneficiar de acompanhamento, por parte da Entidade Promotora, durante o período em que decorrem as atividades;
d)Solicitar a substituição do/a jovem participante sempre que o/a mesmo não cumpra com os deveres estipulados pelo presente regulamento.
Artigo 16.º
Deveres da Entidade de Acolhimento
a)Designar um/a Orientador/a responsável pelo acolhimento, integração e acompanhamento do/a jovem durante a vigência das atividades;
b)Fornecer à entidade promotora proposta de atividades a desenvolver pelo/a jovem participante, bem como uma breve descrição das mesmas;
c)Fornecer, à entidade promotora, mapas de assiduidade respeitantes a cada participante;
d)Proceder ao acolhimento e acompanhamento do/a jovem durante a duração das atividades;
e)Informar a entidade promotora sempre que o/a jovem não cumpra com os deveres estipulados no presente regulamento.
Artigo 17.º
Direitos da Entidade Promotora
a)Proceder ao estabelecimento de protocolos com as entidades de acolhimento.
b)Proceder à análise dos projetos apresentados pelas entidades de acolhimento.
c)Proceder à receção das candidaturas no Programa de Ocupação de Tempos Livres para Jovens verificando todos os procedimentos de instrução processual;
d)Proceder à realização de provas psicológicas que permitam avaliar o perfil de interesses dos/as jovens que se candidatam ao programa;
e)Excluir candidatos que prestem falsas declarações;
f)Substituir participantes que não cumpram com os deveres estipulados no presente regulamento.
Artigo 18.º
Deveres da Entidade Promotora
a)Garantir o cumprimento do presente Regulamento;
b)Fornecer informação, no ato de inscrição, sobre o presente regulamento, organização e funcionamento do Programa de Ocupação de Tempos Livres para Jovens;
c)Garantir seguro de acidentes pessoais dos/as participantes no período das atividades do Programa de Ocupação de Tempos Livres para Jovens;
d)Acompanhar, em articulação com a entidade de acolhimento, os/as jovens participantes no Programa de Ocupação de Tempos Livres para Jovens;
e)Avaliar o Programa de Ocupação de Tempos Livres para Jovens, através de questionário distribuído aos/às participantes e entidades de acolhimento;
f)Atribuir compensação económica a todos/as jovens que concluam a participação no programa.
CAPÍTULO III
Disposições Finais
Artigo 19.º
Dúvidas e Casos Omissos
As dúvidas, casos omissos e interpretações resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidos mediante deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 20.º
Entrada em Vigor
O presente regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.