Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, artigos 53.º, n.º 2, alíneas a) e e), 64.º, n.º 6, alínea a), da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de Maio, com as alterações produzidas pelo Decreto-Lei n.º 126/96, de 10 de Agosto, Decreto-Lei n.º 216/96, de 20 de Novembro, Portaria n.º 153/96, e Portaria n.º 154/96, ambas de 15 de Maio.