Artigo 18.º
Âmbito e Objetivos
1 -A área do PNPG encontra-se identificada na Planta de Ordenamento e de Condicionantes do Plano, constando o seu regime de salvaguarda e regras de gestão do respetivo plano de ordenamento;
2 -A área do PNPG integra as áreas prioritárias para a conservação da natureza, sujeitas a diferentes níveis de proteção e uso cujo regime é estabelecido no Título VIII, sem prejuízo das disposições específicas previstas na qualificação do solo, estabelecidas ao longo do presente regulamento.
CAPÍTULO V
Albufeira de águas públicas do Touvedo e Alto Lindoso