Artigo 1.º
Lei habilitante
No uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugada com as alíneas k) e ee) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, é elaborado o Regulamento de Utilização da Black Box do Município de Leiria.