Artigo 1.º
Leis habilitantes
São leis habilitantes do presente Regulamento o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea d) do n.º 4 do artigo 64.º e a alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro.
Leis habilitantes
Objecto
Objectivo
Definição
Número e valor das bolsas de estudo
Destinatários
Aproveitamento escolar
Metodologia do concurso
Júri
Legitimidade processual
Instrução do processo de candidatura
Critério para atribuição das bolsas de estudo
Exclusão dos candidatos
Concessão da bolsa de estudo
Declaração dos serviços sociais
Causas da cessação imediata da bolsa de estudo
Obrigações dos bolseiros
Entrada em vigor
Omissões