e)A área de reservados inclui três núcleos: livro antigo ou documento de grande valor bibliográfico; documento deteriorado, em restauro; documento em depósito.
A) Livro antigo ou documento de grande valor bibliográfico:
As obras pertencentes a este núcleo não poderão, em caso algum, ser emprestadas. Contudo, em casos devidamente fundamentados, as mesmas poderão ser consultadas na biblioteca.
Integram-se neste núcleo todas as obras que preencham os seguintes requisitos:
1) Serem convencionalmente consideradas como livro antigo (até 1850). Esta data extrema pode não ser considerada, por exemplo, para obras em várias unidades físicas cujo início de publicação seja anterior, ou por outras razões a ponderar caso a caso pelo bibliotecário;
2) Serem exemplares de edições antigas, 1.ª ou não - embora fora do limite convencionalmente definido para o livro antigo;
3) Tratar-se de exemplares autografados pelo autor ou por outro, consoante a importância relativa dos autografadores, o que será analisado caso a caso;
4) Serem edições consideradas raras ou de grande valor bibliográfico, por razões diferentes das previstas anteriormente.
B) Documento deteriorado, em restauro:
Integram-se neste núcleo todos os documentos - com muito ou pouco valor -, cujo estado de conservação não permita a consulta.
C) Documento em depósito:
Um documento está em depósito quando temporariamente está ausente da consulta ou empréstimo, mas esta situação não inviabiliza o cumprimento destas funções caso seja solicitado. Um documento em depósito pode aí encontrar-se por estas duas razões:
1) Porque dados os seus baixos índices de utilização foi retirado da sala para libertar espaço que permitisse a renovação dos fundos;
2) Porque foi recentemente adquirido e está aguardar o tratamento documental.
CAPÍTULO IV
Visitas
As visitas de grupos à biblioteca municipal só poderão ser efectuadas por grupos até 25 pessoas, sob marcação prévia, com indicação dos objectivos a realizar e de acordo com as normas internas dos serviços. Em casos excepcionais e devidamente fundamentados o número de pessoas poderá ser alvo de um ajustamento.
CAPÍTULO V
Da leitura domiciliária