Artigo 1.º
Âmbito
1 -O presente Regulamento aplica-se a toda a ocupação, qualquer que seja o meio de instalação utilizado, do solo, do subsolo ou do espaço aéreo e disciplina as condições de ocupação e utilização privativa de espaços do domínio público municipal ou a ele afectos.
2 -Aplica-se, igualmente, quer ao mobiliário urbano de propriedade privada, quer ao de propriedade pública, explorado directamente ou por concessão.
3 -Tem ainda por objecto o ordenamento da utilização das vias em que se aplica, por veículos motorizados ou não, estabelecendo as regras a observar pelos seus utilizadores.