Artigo 8.º
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17 de março de 2021. - O Presidente da Câmara, João Manuel do Amaral Esteves, Dr.
314082922
c)Documento comprovativo de que a situação do candidato e dos restantes elementos do agregado se encontra regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social ou comprovativo da autorização conferida de modo a que o Município proceda à consulta no portal competente;