Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º e n.º 8 do artigo 112.º da Constituição da República, da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, alterada pelas Leis n.os 87-B/98, de 31 de Dezembro, 3-B/2000, de 4 de Abril, 15/2001, de 5 de Junho, e 94/2001, de 20 de Agosto, do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelos Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, e n.º 15/2002, de 22 de Fevereiro, e no âmbito da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.