Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alínea k), do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e dos artigos 3.º, n.º 1, alínea c) e 5.º da Lei n.º 42/2017, de 14 de junho.
CAPÍTULO I
Disposições gerais