Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente regulamento define procedimentos para o apoio às entidades Associativas legalmente existentes, que prossigam na União de Freguesias fins de interesse público e sem fins lucrativos, sedeadas na União de Freguesias ou não, desde que as atividades ou eventos sejam desenvolvidos na união de freguesias e dirigidas à sua população com vista à execução de atividades no âmbito social, cultural, educativo, recreativo, desportivo, ambiental, cuidados de saúde, proteção civil e da comunidade.