Artigo 1.º
Objecto e âmbito
O presente Regulamento estabelece as condições de exercício, por parte da Câmara Municipal de Proença-a-Nova, das competências que lhe são atribuídas pelo Decreto-Lei n.º 320/2002, de 28 de Dezembro, em matéria de manutenção e inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, de agora em adiante designados, abreviadamente, por instalações, após a sua entrada em serviço, nomeadamente:
a) Efectuar inspecções periódicas e reinspecções às instalações;
b) Efectuar inspecções extraordinárias, sempre que o considere necessário ou a pedido fundamentado dos interessados;
c) Realizar inquéritos a acidentes decorrentes da utilização ou das operações de manutenção das instalações.