Artigo 1.º
Lei Aplicável
1 -Nos termos do disposto dos artigos 112.º n.º 8 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, artigos 97.º a 101.º do Código de Procedimento Administrativo, alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 23.º, alíneas gg) e k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro conjugados com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma, e do Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de janeiro, pela Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 186/2008, de 19 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto, o artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 55/2009, 02 de março, a Portaria n.º 161/85, de 23 de março, a Portaria n.º 181/86, de 06 de maio, a Portaria n.º 138/2009, de 03 de fevereiro e o Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho de 2015 com as alterações no Despacho n.º 5296/2017, de 16 de junho de 2017.
2 -As referências legais e regulamentares entendem-se feitas às versões em vigor à data da publicação do regulamento, considerando-se, no entanto, automaticamente reportadas a normativos legais que posteriormente as venham substituir, alterar ou revogar, desde que se dirijam às matérias ora regulamentadas e não as alterem substancialmente.