Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo dos artigos 65.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do preceituado na alínea i) do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do disposto na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, alterado pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto e do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho.