Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente regulamento estabelece as normas do Banco Local de Produtos de Apoio do Município de Porto de Mós, adiante designado de BLPAMPM.
2 -São considerados produtos de apoio, qualquer equipamento, produto ou instrumento utilizado para atenuar as limitações de mobilidade e/ou deficiência e que se considere que proporcionem uma melhoria da qualidade de vida dos utilizadores.