Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas relativas à utilização e funcionamento do Parque de Autocaravanismo - ASA de Marmelete, adiante designado por Parque, sem prejuízo das disposições legais e regulamentares em vigor especificamente aplicáveis em matéria de parques de autocaravanismo.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se a todos os interessados na utilização do Parque, propriedade da Junta de Freguesia de Marmelete.
Artigo 3.º
Características do Parque
1 -O Parque de caravanismo de Marmelete situa-se na Estrada Nacional 267 - Marmelete.
2 -O Parque destina-se à prática exclusiva de caravanismo (autocaravanas ou roulottes).
3 -O Parque tem uma área total de 10 200 m2 e capacidade para 44 lugares e 176 pessoas, calculada de acordo com o artigo 5.º da Portaria n.º 1320/2008, de 17 de novembro.
Artigo 4.º
Gestão, administração e manutenção
1 -A gestão, administração e a manutenção do Parque é da competência da Junta de Freguesia de Marmelete ou por responsável, por ela nomeado.
2 -Todos os problemas inerentes à instalação e higiene do Parque, e quaisquer anomalias verificadas nos aspetos disciplinares ou materiais, utilizados pelos caravanistas, deverão ser apresentados à Junta de Freguesia de Marmelete.
CAPÍTULO II
FUNCIONAMENTO
Artigo 5.º
Período de funcionamento
1 -O Parque funciona vinte e quatro por dia, todo o ano, sem prejuízo da necessidade de determinar em situações excecionais o seu encerramento ou suspensão de atividade.
2 -A receção do Parque funciona das 09:00 horas às 17:00 horas, estando o respetivo horário afixado na entrada do edifício da receção.
3 -O horário da receção pode ser alterado, quer por motivos de gestão, quer quando as condições de serviço o aconselhem.
Artigo 6.º
Admissão e preço
1 -O Parque está aberto ao público de acordo com a legislação aplicável e consignada no presente regulamento.
2 -A estadia no Parque está dependente da respetiva inscrição na receção de acordo com as condições estipuladas no presente regulamento, e ainda da disponibilidade para a prática de caravanismo.
3 -Os preços devidos pela utilização do Parque são os constantes no Anexo I, aprovado pela Junta de Freguesia, a qual deve estar afixada na receção.
4 -O pagamento do valor devido pela utilização é pago antecipadamente, mesmo nos casos de renovação da utilização.
5 -Os preços mencionados no n.º 3 consideram-se fixados por dia de utilização, contando-se os dias pelo número de noites passadas no Parque.
6 -Não é permitido o pagamento de preços respeitantes a utilização inferior a um dia.
7 -Todo o tipo de serviços e vendas, no Parque é feito com pré-pagamento.
8 -Todos os utentes e visitantes diários devem efetuar o pagamento integral da respetiva estadia aquando da sua chegada.
Artigo 7.º
Interdição de acesso
a)Tenham a entrada suspensa ou proibida em resultado do seu comportamento em anterior utilização neste Parque;
b)Sejam devedores, por qualquer título, ao Parque;
c)Sejam menores de dezasseis anos, quando não estejam devidamente acompanhados de seus pais ou de pessoa maior que por eles se responsabiliza;
d)Sejam portadores de doenças infetocontagiosas ou de lesões expostas suscetíveis de afetar a saúde em seu redor;
e)Estejam em manifesto estado de embriaguez ou assumam atitudes incompatíveis com a prática de campismo ou caravanismo;
f)Apresentem os meios e equipamentos de caravanismo em mau estado de conservação, ou quando os mesmos sejam insuficientes para o número de utentes para eles previstos;
g)Sejam portadores de armas e não apresentem a respetiva licença ou título de porte, ou não as entreguem para depósito nos serviços de receção do Parque;
h)Queiram entrar acompanhados de quaisquer animais que não de estimação.
Artigo 8.º
Período de Silêncio
1 -O período de silêncio decorre das 00:00 horas às 07:00 horas.
2 -Durante o período de silêncio, é estritamente proibido produzir qualquer tipo de ruído, inclusive utilizar aparelhos e instrumentos de som, conversar em voz alta e circular no Parque em qualquer veículo automóvel ou motorizado, salvo para situação de extrema emergência.
Artigo 9.º
Encerramento e suspensão de funcionamento
1 -Por razões sanitárias de higiene e limpeza, intervenções de manutenção ou quaisquer outras que a Junta de Freguesia entenda justificáveis, o Parque pode ser encerrado, total ou parcialmente, por períodos determinados.
2 -Em caso de encerramento ou suspensão de funcionamento do Parque, os utentes/caravanistas devem retirar todo o seu equipamento do Parque no prazo indicado nos avisos afixados, sob pena de a remoção ser feita pelos trabalhadores afetos ao funcionamento do Parque, a expensas dos respetivos proprietários.
CAPÍTULO III
ADMISSÃO AO PARQUE
Artigo 10.º
Pedido de admissão
1 -A admissão ao Parque está sujeita a prévia inscrição do utente/caravanista a efetuar na receção de acordo com as condições estipuladas no presente Regulamento.
2 -Todos os utentes e visitantes diários são obrigados a identificar-se (check-in) através da exibição do respetivo bilhete de identidade, cartão de cidadão ou passaporte, matrícula da viatura, número de ocupantes, devendo o documento de identificação estar válido no momento da sua apresentação.
3 -No ato de inscrição o utente deve indicar a data prevista de saída.
4 -A reserva mantém-se ativa até às 20h00 da data de chegada.
5 -A admissão no Parque implica por parte dos utentes a imediata aceitação e cumprimento do presente Regulamento.
Artigo 11.º
Duração da estadia
1 -No ato da inscrição, a receção deve ser impreterivelmente informada da data prevista de saída, sendo expressamente proibidas situações de estadia permanente.
2 -O período de estadia não pode exceder, de forma alguma, 30 dias seguidos (15 dias com possibilidade de renovação por mais 15 dias), caso não exista lista de espera para entrada.
3 -Independentemente da duração da estadia do utente, não é permitida a indicação do Parque como domicílio fiscal ou como local de residência.
Artigo 12.º
Visitas
1 -Os visitantes e acompanhantes ficam sujeitos à observância das normas e disciplinas do presente Regulamento.
2 -O visitante só pode entrar no Parque durante o horário de funcionamento da receção e, ainda, quando cumulativamente se verificarem as seguintes condições:
a)Estiver presente, no ato da inscrição, um caravanista titular;
b)Circular com o respetivo cartão-de-visita.
3 -Os visitantes devem abandonar as instalações até à hora de encerramento da receção, sob pena do Autocaravanista titular ter de proceder ao pagamento do valor correspondente a uma diária.
4 -Quaisquer perturbações ou danos causados pelas visitas são da responsabilidade do Autocaravanista titular visitado.
CAPÍTULO IV
OCUPAÇÃO DO ESPAÇO
Artigo 13.º
Regras de ocupação do espaço
1 -A instalação do equipamento de caravanismo deve efetuar-se de modo a não perturbar ou de qualquer modo afetar o ambiente e a tranquilidade do Parque.
2 -É proibida a instalação de coberturas laterais ou avançados, utilizados como proteção dos equipamentos dos campistas, exceto quando respeitem o estipulado no n.º 3 do artigo 14.º da Portaria n.º 2320/2008, de 17 de novembro.
3 -Qualquer utente/caravanista é responsável pecuniariamente por danos eventualmente causados nas suas instalações e espaços livres no interior do Parque.
4 -Todo o material dos utentes que pelos mesmos seja abandonado ou que esteja incorretamente montado com relação às regras de segurança, será objeto de remoção pelos serviços do Parque.
5 -É também considerado material abandonado todo aquele que não esteja devidamente identificado ou do qual se desconheça o dono, assim como qualquer bem deixado em locais públicos.
CAPÍTULO V
DIREITOS E DEVERES DOS UTENTES/CAMPISTAS
Artigo 14.º
Direitos dos utentes/caravanistas
a)Utilizar as instalações e serviços do Parque de acordo com o disposto no presente regulamento;
b)Conhecer previamente os preços devidos pela utilização;
c)Exigir a passagem de um documento de quitação pelo pagamento efetuado;
d)Exigir a apresentação do livro de reclamações;
e)Exigir a apresentação do Regulamento do Parque;
f)Apresentar reclamações ou sugestões, por escrito, sobre o funcionamento e administração do Parque.
Artigo 15.º
Deveres e proibições gerais
1 -Constituem deveres dos utentes do Parque:
a)Cumprir rigorosamente todas as disposições deste Regulamento e demais normas legais e regulamentos aplicáveis;
b)Seguir e aceitar as instruções dos responsáveis pelo funcionamento do Parque;
c)Exibir a esses responsáveis os documentos e elementos de identificação que lhe sejam solicitados;
d)Respeitar o período de silêncio fixado, caso não exista qualquer atividade previamente autorizada;
e)Cumprir as normas de higiene e limpeza adotadas no Parque, especialmente os referentes à separação de resíduos;
f)Não se instalar ou ocupar espaços distintos daqueles que previamente lhes foram determinados;
g)Respeitar o bem-estar dos demais utentes e abster-se de praticar quaisquer atos suscetíveis de perturbar o normal ambiente do Parque sobretudo no período de silêncio;
h)Não introduzir ou permitir a entrada de pessoas estranhas ao Parque sem que estejam observadas as regras aplicáveis aos visitantes;
j)Abandonar no Parque com todo o seu equipamento e bens no fim do período estabelecido para a estadia;
k)Não consumir ou comercializar qualquer substância psicotrópica estupefaciente;
l)Não abandonar lixo, levando-o até um local onde haja serviço de recolha;
m)Fazer ligação de mangueiras a qualquer ponto de rede de águas do Parque;
Artigo 16.º
Proibição da atividade comercial
É proibido dentro do Parque toda e qualquer atividade comercial de caráter permanente, podendo ser instaurado processo disciplinar ao infrator.
Artigo 17.º
Incumprimento do Regulamento
1 -Independentemente de qualquer ação judicial, aos utentes/caravanistas que infrinjam qualquer norma do presente Regulamento poderão ser aplicadas as penas de advertência ou de expulsão temporária ou definitiva, conforme a gravidade das faltas, sendo nos casos extremamente graves comunicado às respetivas Federações de Campistas, acompanhado do respetivo auto da ocorrência, não podendo até decisão do referido organismo voltar a utilizar o Parque.
2 -É obrigatória a imediata regularização das situações de incumprimento deste Regulamento ou em relação a qualquer procedimento adotado pelo Parque para o seu funcionamento.
3 -Em caso de recusa na regularização das mesmas ou devido a ações gravosas, o vínculo existente entre os clientes em causa será imediatamente extinto, devendo os mesmos abandonar o recinto.
4 -Qualquer despesa ou encargo com a remoção de material ou outros bens pertencentes a Autocaravanista que incorram em incumprimento dos artigos deste Regulamento será da inteira responsabilidade dos mesmos.
Artigo 18.º
Responsabilidade
1 -A Junta de Freguesia de Marmelete não se responsabiliza por:
a)Acidentes, danos, furtos ou roubos dos utentes ou do seu material ocorridos dentro da zona vedada do Parque, quando os factos não indiciem responsabilidade direta dos serviços responsáveis pelo funcionamento do Parque, devendo a responsabilidade por esses atos ser imputada aos seus autores ou no caso de se tratar de menores, aos seus representantes legais;
b)Quaisquer danos causados por catástrofes naturais ou por animais errantes;
c)Eventuais perdas relacionadas com interrupções do fornecimento de eletricidade;
d)Quaisquer danos que, eventualmente, se verifiquem durante ou após a execução de trabalhos de remoção e depósito de equipamentos de campismo e de outros materiais.
2 -Os utentes/caravanistas do Parque são responsáveis pela utilização indevida e imprudente das instalações e dos equipamentos do Parque.
3 -Os utentes/caravanistas são obrigados a indemnizar a Junta de Freguesia de Marmelete, pelos prejuízos que causarem pela utilização indevida.
Artigo 19.º
Interpretação e integração de lacunas
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididos pela Junta de Freguesia de Marmelete.
Artigo 20.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil imediatamente seguinte à sua publicação no Diário da República.
Parque de Autocaravanas de Marmelete - ASA de Marmelete