Artigo 1.º
Regra geral
É expressamente proibida a actividade, com intuitos lucrativos e como modo de vida, de arrumação de veículos automóveis ou velocípedes nas vias públicas da cidade de São João da Madeira.
Regra geral
Excepções
Autorização pontual
Seguro
Sanção
Do processo
Suspensão do processo e da decisão
Pena alternativa
Do defensor
Destino das coimas e objectos apreendidos
Direito subsidiário
Entrada em vigor