Artigo 40.º
As taxas devidas pelos actos praticados no âmbito dos processos de licenciamento de instalação de postos de abastecimento de combustíveis, armazenamento de produtos carburantes são as fixadas no artigo 11.º da tabela anexa ao Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização.
Tabela para a determinação do montante das taxas devidas
(ver documento original)
O valor de TB é de - 100 euros".
Para constar se publica este edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares do estilo.
E eu, (Assinatura ilegível), chefe de divisão, em regime de substituição, da Câmara Municipal, o subscrevo.
6 de Maio de 2004. - O Presidente da Câmara, Francisco Rodrigues de Araújo.