Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento tem como lei habilitante o Decreto-Lei n.º 340/82, de 25 de Agosto, a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2001, de 11 de Janeiro, a Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, e subsequentes alterações.