Artigo 18.º
Remuneração dos dirigentes intermédios
Onde se lê:
"3 - Direção Intermédia de 3.º Grau (Chefe de Serviço Municipal) - remuneração equivalente à prevista para a 6.ª posição remuneratória da carreira de Técnico Superior, atualmente fixada em 2.031,43 €, conforme previsto no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, sem direito a despesas de representação, sendo-lhes também aplicáveis as correspondentes atualizações anuais."
deve ler-se:
"3 - Direção Intermédia de 3.º Grau (Chefe de Serviço Municipal) - remuneração prevista para a 6.ª posição remuneratória da Carreira Geral de Técnico Superior, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, sem direito a despesas de representação, sendo-lhes também aplicáveis as correspondentes atualizações anuais."
Para conhecimento geral e devidos efeitos, se publica o presente Edital que vai ser afixado nos lugares públicos do costume, tendo a alteração ao referido Regulamento efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2024, data da alteração da Carreira Geral de Técnico Superior, de acordo com o disposto na alínea a), do n.º 2, do artigo 156.º, do Código do Procedimento Administrativo, por força da alínea a), do n.º 1, do artigo 1.º, do Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro, e do artigo 14.º, do mesmo diploma legal, para o considerar da produção de efeitos.
11 de março de 2024. - A Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, Maria Helena Rosa de Teodósio e Cruz Gomes de Oliveira.
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