Artigo 8.º
Apoio e Condições de Acesso
1 -(Igual.)
2 -Incentivo pecuniário a conceder, mensalmente, por Médico de Medicina Geral e Familiar de 100,00 € (cem euros), para comparticipar nas despesas de deslocação do local de habitação para o local de trabalho e/ou concelho de residência de origem.
3 -(Igual.)
317453349