Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 -O presente regulamento estabelece as regras para o exercício da venda ambulante, regulando as zonas e horários autorizados e as condições de ocupação do espaço, colocação dos equipamentos e exposição dos produtos.
2 -O presente regulamento estabelece ainda as condições de acesso e exercício da atividade de restauração ou de bebidas não sedentária, em unidades móveis ou amovíveis.
3 -O presente Regulamento não se aplica:
a)Aos eventos de exposição e de amostra, ainda que nos mesmos se realizem vendas a título acessório;
b)Aos eventos exclusiva ou predominantemente destinados à participação de agentes económicos titulares de estabelecimentos, que procedam a vendas ocasionais e esporádicas fora dos seus estabelecimentos;
c)Às mostras de artesanato, predominantemente destinadas à participação de artesãos;
d)Ao exercício do comércio em feiras, mercados municipais ou noutros locais sujeitos a regulamentação própria;
e)À distribuição domiciliária efetuada por conta de agentes económicos titulares de estabelecimentos, para fornecimento de géneros alimentícios, bebidas ou outros bens de consumo doméstico corrente;
f)À venda ambulante de lotarias, jornais ou outras publicações periódicas, quando praticada em locais fixos no espaço público e desde que a ocupação não cause qualquer embaraço à livre circulação de peões e veículos;
g)Aos eventos de cariz religioso, organizados por Mordomos, Comissões Fabriqueiras e Paróquias;
h)A provas desportivas com realização ou passagem pelo Concelho da Ribeira Grande;
j)Aos eventos organizados ou promovidos pela Câmara Municipal da Ribeira Grande e outras entidades públicas.
4 -As atividades de exercício da venda ambulante, a delimitação de zonas e horários autorizados, bem como as condições de ocupação do espaço nos eventos referidos no número anterior serão da exclusiva responsabilidade das entidades organizadoras.