Artigo 1.º
Alteração ao "Regulamento Municipal para Compensação Pela Não Cedência De Áreas Para Espaços Verdes E Equipamentos De Utilização Colectiva e Taxa Municipal De Urbanização (TMU)"
O artigo 20.º do "Regulamento Municipal para Compensação pela não cedência de áreas para espaços verdes e equipamentos de utilização colectiva e taxa municipal de urbanização (TMU)", passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 20.º»
[...]
1 - O valor, em numerário, da compensação a pagar ao município em cada caso será calculada de acordo com a seguinte fórmula:
Q = (K(índice 1)) x K(índice 2) x A x V/4) + B
Em que:
Q - ...
K1 - ...
K2 - ...
A - ...
V - ...
B - ...
O valor de V é actualizado anualmente de acordo com o cálculo do sistema de avaliação instituído pelo CIMI.
2 - ...
3 - ...