Artigo 1.º
Lei Habilitante
A Postura Municipal de Trânsito da Freguesia de Gemeses, integra-se na sua totalidade dentro das disposições do Código da Estrada e seu Regulamento aprovados pelo Decreto-Lei n.º 114/94 de 3 de maio, na sua redação atual, sendo elaborada ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, no âmbito das competências cometidas à Câmara e Assembleia Municipal, pelo disposto nas alíneas k) do n.º 1 do artigo 33.º e g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.