Artigo 1.º
Alteração
O artigo 15.º passa a ter a seguinte redação:
1 -Pelas ações de inspeção periódica, reinspecções às instalações e inspeções extraordinárias, quando realizadas a pedido dos interessados, é devido o pagamento de uma taxa, prevista na tabela anexa ao presente Regulamento, que inclui o Imposto Sobre o Valor Acrescentado à taxa legal em vigor.2 -Os inquéritos realizados a acidentes, a emissão de pareceres e a selagem de equipamentos são gratuitos.