v)Mau estado de conservação ou ruína.
Sem capacidade financeira para suportar o custo da habitação
Quando os encargos com o contrato de arrendamento são superiores a 35 % do rendimento médio mensal do agregado familiar, bem como, as situações de despejo ou oposição à renovação do contrato de arrendamento.
Desadequação do alojamento
Fração ou a parte de fração e o prédio ou a parte de prédio, que não garante a acessibilidade a pessoas com mobilidade reduzida, nos termos estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 163/2006, de 08 de agosto, na sua redação atual ou quando, da relação entre a composição do agregado e o número de divisões da habitação, esta constitui um espaço de habitação insuficiente, por falta de 2 ou mais divisões, nos termos do conceito espaço de habitação sobrelotado usado pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE, I. P.);.
Habitação partilhada
Cada pessoa ou família vive num quarto, parte de casa ou anexo, mas compartilha áreas comuns. Também se considera, habitação partilhada, o alojamento em pensão, em estabelecimento de alojamento local, etc.
Família Monoparental
Família composta por crianças e jovens e por mais uma única pessoa, parente ou afim em linha reta ascendente, ou em linha colateral, maior, adotante, tutor ou pessoa a quem a criança ou jovem esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito.
Família Nuclear
Família composta por cônjuges ou pessoas que vivam em união de facto e que tenham a seu cargo um ou mais filhos, de um ou de ambos. Filhos a cargo são os filhos com idade inferior a 18 anos de idade, não emancipados, ou filhos com mais de 18 anos de idade que estejam na dependência económica exclusiva dos progenitores.
Família Alargada
Família em que coabitam ascendentes, descendentes e/ou colaterais por consanguinidade ou não, para além dos cônjuges ou pessoas que vivam em união de facto com um ou mais filhos a cargo, de um ou de ambos.
Grau de incapacidade igual ou superior a 60 %
Conforme o Atestado Médico de Incapacidade Multiúso.
Estatuto de Vítima
Conforme estabelecido na Lei n.º 130/2015, de 4 de setembro, na sua redação atual, que procede à vigésima terceira alteração ao Código de Processo Penal e aprova o Estatuto da Vítima
Situação de Insolvência
A pessoa singular com Declaração de Insolvência nos termos do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas.
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