e)Adotados e tutelados pelo requerente ou qualquer dos elementos do agregado familiar e crianças e jovens confiados por decisão judicial ou administrativa, por entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito, ao requerente ou a qualquer dos elementos do agregado familiar.
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, considera-se equiparada a afinidade, a relação familiar resultante de situação de união de facto há mais de dois anos.
As crianças e jovens que estejam em situação de internamento em estabelecimento de apoio social, em centros de acolhimento, centros tutelares educativos ou de detenção não são considerados elementos do agregado familiar.
Economia comum - consideram-se em economia comum as pessoas que vivam em comunhão de mesa e habitação e tenham estabelecido entre si uma vivência comum de entreajuda e partilha de recursos.
Considera-se que a situação de economia comum se mantém nos casos em que se verifique a deslocação, por período igual ou superior a 30 dias, do requerente ou de algum dos membros do agregado familiar e, ainda que por período superior, se a mesma for devida a razões de saúde, estudo, formação profissional ou de relação de trabalho, ainda que essa ausência se tenha iniciado em momento anterior ao do requerimento.
Rendimento global do agregado familiar - são consideradas as seguintes categorias de rendimentos: