Artigo 1.º
Âmbito e Objeto
1 -O Presente Regulamento define as condições em que o Município apoia as entidades desportivas que desenvolvem as suas atividades no Concelho de Nordeste, estabelecendo as normas a que obedecem as respetivas candidaturas aos apoios municipais e, ainda, as regras porque se pauta a utilização dos mesmos.
2 -Os recursos financeiros, materiais e técnicos identificados no presente Regulamento destinam-se ao apoio às entidades desportivas, legalmente constituídas, com sede social ou atividade no espaço geográfico do Município.
3 -Para efeitos de concretização do quadro de apoio a que se refere o presente Regulamento, a Câmara Municipal de Nordeste (CMN) procede à inscrição anual das dotações específicas para o efeito, nos seus documentos de gestão previsional.