c)Rendimento mensal per capita: o valor resultante da média simples entre as receitas e as despesas mensais do indivíduo ou do agregado familiar, passíveis de tradução em numerário, através da seguinte fórmula:
RM= (R - D)/N
RM - Rendimento mensal per capita
R - Receitas mensais do Agregado Familiar (provenientes do vencimento base, pensões, reformas e outros rendimentos provenientes de qualquer outra situação, incluído o Rendimento Social de Inserção, com exceção das bolsas de estudo.
D - Despesas mensais fixas e permanentes do agregado familiar com a habitação - somatório das despesas com água, eletricidade, gás, medicamentos e arrendamento ou empréstimos à habitação.
N - Número de pessoas que compõe o agregado familiar.