Artigo 4.º
Isenção e licença
h)Muros e divisórias que não confinam com vias públicas e extremas de propriedade, e não ultrapassem a altura de 1 m e muros de vedação nas extremas das propriedades e que não careçam de estudo de estabilidade.
Isenção e licença
Casos especiais
Licenças de utilização e de alteração do uso
Taxa devida nos loteamentos urbanos e nos edifícios contíguos e funcionalmente ligados entre si
Taxa devida nas edificações não inseridas em loteamento urbanos
Cálculo do valor da compensação em numerário nos loteamentos
Recepção de obras de urbanização
Legalização de obras
Execução das especialidades