Artigo 1.º
1 -Os cemitérios da Junta de Freguesia de Colares, em Colares, Almoçageme e Ulgueira, destinam-se à inumação de cadáveres de indivíduos falecidos na área territorial da freguesia de Colares.
2 -Poderão ainda ser inumados nos cemitérios da freguesia, quando for caso disso e observadas as disposições legais e regulamentares:
a)Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área da freguesia que se destinem a jazigos particulares ou sepulturas perpétuas;
b)Os cadáveres de indivíduos não abrangidos na alínea anterior, mediante autorização do presidente da Junta de Freguesia de Colares, concedida em face de circunstâncias que se reputem ponderosas.