2 -A verba referida no número anterior será libertada... (indicar como é paga a verba, se vai ser em prestações, podendo, caso se justifique, ser anexado um cronograma financeiro, bem como que documentos devem ser apresentados para comprovar a realização da atividade ou da despesa).
Cláusula 4.ª
Afetação da verba
A verba atribuída no âmbito do presente contrato-programa é obrigatoriamente afeta à prossecução dos fins a que se destina, não podendo a entidade utilizá-la para outros fins, sob pena de rescisão unilateral imediata deste contrato, por parte do município.
Cláusula 5.ª
Acompanhamento e controlo do Contrato-Programa
O acompanhamento e o controlo deste Contrato-Programa são feitos pelo município, assistindo-lhe o direito de, por si ou por terceiros, fiscalizar a sua execução.
Cláusula 6.ª
Gestão e destino dos bens adquiridos ou construídos
A gestão das infraestruturas e dos equipamentos referidos na cláusula 1.ª é da responsabilidade da entidade, que se obriga a mantê-los afetos aos fins referidos neste contrato-programa e a geri-los de forma zelosa e responsável.
Cláusula 7.ª
Vigência
Sem prejuízo do disposto na cláusula seguinte, o período de vigência deste contrato-programa decorre desde a data da sua assinatura até... (referir o período de decurso da ação/programa/investimento, com indicação da sua renovação, se for caso disso).
Cláusula 8.ª
Revisão do contrato-programa
Qualquer alteração ou adaptação ao presente Contrato-Programa carece de prévio acordo do município, a prestar por escrito.
Cláusula 9.ª
Rescisão unilateral
O presente Contrato Programa pode, a todo o tempo, ser unilateralmente rescindido pelo município, caso a entidade deixe de cumprir as obrigações que aqui assume e bem assim de entregar, atempadamente, os documentos que lhe sejam solicitados pelo município no decurso da execução deste contrato.
Cláusula 10.ª
Contencioso do contrato
Os litígios emergentes da execução do presente contrato serão dirimidos nos termos estabelecidos... (referir a legislação aplicável, atualmente o artigo 31.º do aludido Decreto-Lei n.º 273/2009).
Celebrado em... (indicar a data), em dois exemplares, ficando cada um para cada um dos outorgantes.
O Primeiro Outorgante, ...
O Segundo Outorgante, ...
ANEXO II
Modelo de contrato de patrocínio desportivo
Primeiro Outorgante: F...., em representação do Município de Guimarães, na qualidade de Presidente da respetiva Câmara Municipal, pessoa coletiva n.º 505 948 605, com sede no Largo Cónego José Maria Gomes, desta cidade, adiante designada apenas por município;
Segundo Outorgante: F..., em representação de (entidade a apoiar), na qualidade de..., pessoa coletiva n.º..., com sede em..., adiante designada abreviadamente por entidade.
Entre ambos os outorgantes é celebrado o presente Contrato de Patrocínio Desportivo, de acordo com...(referir a legislação vigente, atualmente os artigos 46.º e 47.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro - Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto) no que se refere ao apoio financeiro ao associativismo desportivo, e com o regime dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo, aprovado ...(referir a legislação vigente, atualmente o Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro) e com o Regulamento de Atribuição de Apoios às Associações Desportivas de Guimarães, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto
O presente Contrato de Patrocínio Desportivo tem por objeto o incentivo e a cooperação financeira entre os representados de ambos os outorgantes, no âmbito específico do apoio destinado a... (referir ação, atividade, programa), a realizar no Município de Guimarães.
Cláusula 2.ª
Obrigações da entidade
Por força do presente Contrato de Patrocínio Desportivo, constituem obrigações da entidade:
... (indicar as obrigações assumidas pela entidade, incluindo os respetivos prazos).
Cláusula 3.ª
Obrigações do município/comparticipação financeira