Artigo 1.º
Lei habilitante
As compensações urbanísticas regem-se, no município de Cascais, pelo presente Regulamento, elaborado ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, no uso da competência regulamentar conferida pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do poder conferido na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro.