Artigo 1.º
A presente Postura resulta da competência atribuída ao município, designadamente pelo teor das alíneas j) do n.º 1, a) e b) do n.º 7 do artigo 64.º, a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actual; da alínea c) do n.º 1 do artigo 26.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro; da alínea c) do n.º 1 do artigo 20.º e dos artigos 29.º e 30.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, na sua redacção actual; do Decreto-Lei n.º 239/97, de 9 de Setembro.