Artigo 1.º
Lei habilitante
O Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como das alíneas k) e ee) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, ambos do Anexo I
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto de aplicação
O presente documento visa regular o funcionamento e a forma de acesso à Bolsa e ao Banco de Terras de Guimarães, enquanto instrumentos de desenvolvimento local, com o objetivo de facilitar o acesso à terra aos novos empreendedores rurais que escolheram Guimarães para lançarem o seu negócio e promover o uso responsável dos terrenos rústicos, evitar o seu abandono e degradação, contribuindo para um crescimento da economia rural e para a criação de estratégias de inclusão social e económica.
Artigo 3.º
Equipa de gestão
A gestão da Bolsa e do Banco de Terras de Guimarães, quer em termos de procedimentos administrativos, quer em termos de promoção, gestão e de funcionamento, é da responsabilidade da Equipa de Gestão da Incubadora da Base Rural de Guimarães.
Bolsa de terras de Guimarães
Artigo 4.º
Objetivos
1 -A Bolsa de Terras de Guimarães pretende constituir-se como um instrumento de desenvolvimento local, com o objetivo de facilitar o acesso à terra aos novos empreendedores rurais que escolheram Guimarães para lançarem o seu negócio.
2 -A Bolsa é composta por terrenos de proprietários que se encontram dispostos a ceder os mesmos em regime de arrendamento, conferindo-lhes uma utilização e um benefício para aqueles com interesse em explorar a agricultura e torná-la num negócio rentável.
Artigo 5.º
Serviços prestados
1 -Presta-se assessoria aos proprietários para encontrar uma valorização dos seus terrenos agrícolas ou florestais, que se reflete no desenvolvimento de visitas aos terrenos, avaliação do seu potencial produtivo e a consequente definição do valor da renda.
2 -Sendo a avaliação e valor da renda aceites pelo proprietário, é despoletado o processo de formalização da colocação do terreno na Bolsa de Terras de Guimarães.
3 -Presta-se ainda assessoria aos empreendedores na busca da exploração agrícola mais adequada às atividades que visam desenvolver, dinamizando visitas aos terrenos com grupos de empreendedores, assessoria sumária na identificação de investimentos ao nível das infraestruturas e melhoramentos fundiários e apoio à celebração de contrato de arrendamento.
Artigo 6.º
Entidades beneficiárias
1 -Poderão candidatar-se à Bolsa de Terras de Guimarães todos os empreendedores, pessoas individuais (maiores de 18 anos) ou coletivas/empresas que estejam interessados em desenvolver um negócio agrícola nas terras disponibilizadas nesta Bolsa de Terras.
2 -Não poderão participar na Bolsa de Terras de Guimarães pessoas pertencentes à Equipa de Gestão da Incubadora de Base Rural de Guimarães e respetivos familiares em 1.º grau.
Artigo 7.º
Angariação de terrenos
1 -Os proprietários interessados em colocar terrenos na Bolsa de Terras deverão preencher as Fichas de Inscrição de Prédios Rústicos, solicitando-as nas sessões públicas de divulgação da Bolsa de Terras ou por e-mail para o endereço eletrónico a criar para o efeito.
2 -A receção da Ficha desencadeará uma visita da Equipa de Gestão aos prédios com o seu proprietário ou representante.
3 -Da visita será elaborado um Relatório que será enviado por
e-mail ao proprietário, o qual avalia o potencial produtivo e a consequente definição do valor da renda.
4 -Para colocar o prédio na Bolsa de Terras, o proprietário terá de fazer avaliação da superfície de cada parcela, sendo válida exclusivamente para este efeito, a marcação/avaliação indicada pelo Parcelário de Investimento do Prédio na base de dados do Ministério da Agricultura. Assim sendo, para a devida formalização neste processo, além da entrega de cópia do parcelário deve juntar cópia de documento que comprove que é o legitimo proprietário e assinatura no indicado no ponto seguinte.
5 -É assinado contrato de Colocação de Prédios Rústicos na Bolsa de Terras de Guimarães entre o Município de Guimarães e o proprietário (ver anexo 1).
6 -Com o prédio atribuído na Bolsa de Terras, o mesmo estará disponível para arrendamento, através de assinatura de contrato de promessa de arrendamento entre o proprietário e o potencial empreendedor.
Artigo 8.º
Modo de funcionamento
1 -Aviso: O anúncio de inscrições para arrendamento das explorações agrícolas e/ou florestais inscritas na Bolsa de Terras de Guimarães é formalizada através da publicitação do respetivo Aviso (sítio da internet da Câmara Municipal de Guimarães: www.cm-guimaraes.pt) com explicitação dos seguintes elementos:
Explorações disponíveis;
Dias e horas de visitas;
Período temporal de inscrição para arrendamento das explorações;
Local, data e hora da sessão pública da Bolsa de Terras de Guimarães para atribuição das explorações;
Critérios de hierarquização das candidaturas;
Endereços de correio eletrónico para formalização da tramitação prevista neste artigo e seguintes.
2 -Visitas às explorações: O potencial candidato ao arrendamento das explorações deverá fazer o pedido para visita através do correio eletrónico, para o endereço eletrónico a criar para o efeito. A equipa de gestão irá entrar em contacto para agendar a visita conjunta às explorações, concentrando as visitas em grupos com o objetivo de as tornar mais eficientes. Antes da visita de campo, haverá uma sessão inicial em sala onde será dada a conhecer a Bolsa de Terras de Guimarães, nomeadamente aos seguintes níveis:
a)Regulamento da Bolsa de Terras;
b)Os prédios/explorações disponíveis e respetivas condições de arrendamento.
d)Não estando presente o promotor ou o seu representante para se pronunciar e as parcelas que formalizou já estiverem atribuídas, este perde o direito a escolher e passam a ser atribuídas ao promotor seguinte na ordem de prioridade de acesso aos terrenos da Bolsa de Terras.
e)Na Sessão Pública da Bolsa só podem participar os inscritos ou representantes de inscritos (estes devem apresentar no inicio da sessão um documento que comprove a representação, documento este com assinatura igual ao documento de identificação e uma cópia deste documento).
f)As decisões de cada Sessão da Bolsa de Terras serão comunicadas por e-mail aos empreendedores a quem cabe determinada exploração.
g)A Bolsa de Terras de Guimarães reabrirá sempre que existam terrenos para atribuir, conforme o indicado no n.º 1 deste artigo.
3 -Inscrição na Bolsa de Terras: Realizadas as visitas de campo, os empreendedores podem inscrever-se na Bolsa de Terras, através do preenchimento da ficha de inscrição do empreendedor e envio via correio eletrónico para o endereço eletrónico a criar para o efeito, na qual indica as explorações que pretende arrendar.
4 -Análise das inscrições: A equipa de gestão analisa as inscrições tendo em conta as condições de acesso indicadas no artigo 10.º As candidaturas que forem aceites serão hierarquizadas por ordem decrescente em função dos critérios que seja fixados no respetivo aviso. Em caso de igualdade de prioridades, será dada primazia ao promotor cuja inscrição na Bolsa de Terras for mais antiga.
5 -Sessão Pública da Bolsa de Terras de Guimarães para atribuição das explorações:
a)Data: Na semana seguinte às inscrições.
b)Cada sessão pública da Bolsa é aberta com a apresentação pública das explorações a atribuir e das inscrições registadas, aceites e recusadas.
c)Segue-se a verificação dos processos pelos empreendedores ou seus representantes e passa-se à realização da atribuição pública das explorações existentes na Bolsa de Terras: por ordem de prioridade, ao
Artigo 9.º
Formalização de candidaturas à Bolsa de Terras
1 -Para dar início ao processo, os empreendedores, após a publicação do aviso público da abertura da Bolsa de Terras de Guimarães solicitam por correio eletrónico, para o endereço eletrónico a criar para o efeito, a ficha de inscrição do empreendedor e a restante documentação.
2 -A Ficha de Inscrição do Empreendedor na Bolsa de Terras de Guimarães é preenchida pelo interessado e enviada por correio eletrónico, para o endereço eletrónico a criar para o efeito.
3 -As candidaturas só poderão ser apresentadas por uma pessoa individual ou uma empresa, sendo que a mesma pessoa só pode constar numa candidatura individual, ou como sócio ou dirigente de pessoa coletiva.
4 -As pessoas individuais ou coletivas a quem tenha sido atribuído um lote de terreno/exploração e que tenham desistido, quer por vontade própria, quer tenham sido eliminadas pela Bolsa de Terras, não poderão voltar a apresentar nova candidatura ou fazendo-o esta será considerada nula, exceto se devidamente autorizados pela Equipa de Gestão.
Artigo 10.º
Condições de acesso dos promotores
1 -Para efeitos de admissão à Bolsa de Terras de Guimarães, o empreendedor deverá reunir as seguintes condições:
b)Estar disposto a investir os seus recursos financeiros, competências intelectuais e compromisso no projeto agrícola que pretendem desenvolver e possuir os capitais próprios necessários para gerar o investimento total, o qual será comprovado através a assinatura de compromisso de honra em que atestam que possuem este montante.
c)Manifestar expressamente a disponibilidade para participar nas ações de divulgação que venham a ser realizadas no âmbito da Bolsa de Terras de Guimarães.
2 -O acesso à terra a partir da Bolsa de Terras é prioritário para promotores de negócios enquadrado no Programa de Incubação a que se refere o Regulamento da Incubadora de Base Rural de Guimarães.
Artigo 11.º
Contratos de arrendamento
1 -O empreendedor tem 30 dias consecutivos, a contar da data de notificação da atribuição da exploração, para celebrar o contrato de promessa de arrendamento ou contrato de arrendamento da exploração agrícola com o proprietário dos terrenos (Anexo 5).
2 -Os contratos de arrendamento caracterizam-se por:
a)Só serem válidos a partir da data que neles seja indicada como de início do arrendamento, mesmo que assinados em data anterior.
b)Permitirem aos arrendatários realizar benfeitorias úteis ou necessárias à atividade agrícola a implementar nos terrenos, nomeadamente pequenas estruturas de apoio para embalamento e armazenamento de fertilizantes, máquinas e alfaias agrícolas, tanques de aproveitamento de águas, sendo da responsabilidade dos arrendatários a obtenção de quaisquer licenças, impostas por lei, junto das entidades competentes;
c)Estabelecerem a perda das benfeitorias realizadas, por parte dos arrendatários, a favor do proprietário, findo o contrato de arrendamento;
d)Explicitarem a duração dos futuros contratos de arrendamento;
e)Autorizarem os futuros arrendatários a candidatarem-se às ajudas da União Europeia, do Estado Português ou outros incentivos para os investimentos e para as explorações agrícolas respetivas;
f)Salvaguardarem o direito dos futuros arrendatários a serem indemnizados, em caso de expropriação por utilidade pública, pelas benfeitorias realizadas, bem como de indemnizações que venham a ter de pagar por incumprimento de contractos na sequência da privação do direito de exploração agrícola decorrente dessa expropriação;
g)Fixarem o valor da renda, em conformidade com o documento em anexo que elenca as propriedades e as respetivas rendas.
3 -Findo o prazo indicado em 1, e não tendo sido celebrado o contrato de promessa de arrendamento ou de arrendamento por causa imputável ao promotor, o terreno volta à Bolsa de Terras, sendo atribuído na sessão seguinte a partir da data que fique livre.
4 -Passados os 30 dias e não tendo sido celebrados os contratos de promessa de arrendamento ou arrendamento, a Equipa de Gestão notifica, por e-mail, o promotor e o proprietário de que ficou sem efeito a atribuição daquela parcela/exploração.
Artigo 12.º
Normas diversas
1 -A Bolsa de Terras de Guimarães assegura a total confidencialidade dos elementos fornecidos pelo empreendedor com exceção de elementos estatísticos e/ou gerais que podem ser publicitados para publicitação da Bolsa de Terras.
2 -A Equipa de Gestão assegura o apoio necessário ao promotor no preenchimento da ficha de inscrição do empreendedor e na formalização da sua candidatura à Bolsa de Terras.
3 -A listagem de inscritos na Bolsa de Terras de Guimarães é objeto de divulgação, podendo inclusivamente realizar-se através dos meios de comunicação social.
4 -Os empreendedores que se inscreverem no processo da Bolsa de Terras e desistam após a atribuição de espaço ficam impedidos de apresentarem nova candidatura à Bolsa de Terras de Guimarães e fazendo-o esta será considerada nula.
5 -Caso os prazos do processo não sejam cumpridos o incumpridor será retirado da Bolsa, dispondo de 10 dias consecutivos para contestar a decisão que sobre si incide.
CAPÍTULO III
Banco de terras de Guimarães
Artigo 13.º
Âmbito e objetivos
1 -O Banco de Terras de Guimarães consiste num instrumento de desenvolvimento rural sustentável, cujo principal objetivo é promover o uso responsável dos terrenos rústicos, evitar o seu abandono e degradação, contribuindo para um crescimento da economia rural e para a criação de estratégias de inclusão social e económica.
2 -Operacionalmente, o Branco de Terras disponibiliza terrenos rústicos do município para arrendamento e recebe terrenos rústicos através de arrendamento e subsequente disponibilização por subarrendamento a empreendedores com vocação para a agricultura, pecuária, produção florestal, conservação da natureza e património ou outros usos de cariz social.
Artigo 14.º
Anúncio de inscrições de parcelas
1 -O anúncio de abertura para inscrição de parcelas agrícolas e/ou florestais no Banco de Terras de Guimarães, por parte de proprietários (Anexo 6) é formalizado através da publicitação do respetivo Aviso (sítio da internet da Câmara Municipal de Guimarães: www.cm-guimaraes.pt) com indicação de:
Superfície total de terrenos agrícolas e/ou florestais que o Município se propõe arrendar;
Período temporal de inscrição das parcelas no Banco de Terras de Guimarães;
Superfície mínima e máxima por parcela e exploração;
Critérios e valores das rendas;
Prazo temporal mínimo e máximo de arrendamento;
Minuta de contrato de arrendamento rural;
2 -Em igualdade de critérios será critério de desempate a parcela que tiver inscrição mais antiga no Banco de Terras de Guimarães.
Artigo 15.º
Avaliação das parcelas e celebração de contratos de arrendamento rural
1 -Desde a inscrição do prédio até um prazo temporal definido no aviso após o fecho do período das inscrições, a Equipa de Gestão visita cada uma das parcelas e procede à sua avaliação e à elaboração do respetivo relatório, com indicação se podem ser aceites pelo Banco de Terras de Guimarães, do valor da renda, da aptidão agrícola e/ou das atividades passíveis de realização no terreno.
2 -As parcelas inscritas são seriadas em lista graduada por ordem decrescente do valor da renda, resultante do processo de avaliação e visita às parcelas.
3 -Os proprietários são notificados por e-mail e informados de que dispõem de um prazo de dez dias consecutivos para se pronunciarem sobre a avaliação e se aceitam os valores de renda que o Município se propõe a pagar, no âmbito da celebração de contratos de arrendamento rural (Anexo 7).
4 -Com a aceitação dos valores da renda o Município notifica os proprietários para a celebração do contrato de arrendamento rural, a qual terá de ocorrer no prazo máximo de vinte dias consecutivos.
5 -No caso de desistência ou não celebração de contrato de arrendamento será notificado o proprietário do prédio rústico seguinte que conste na lista graduada e que tenha ficado excluído, devido à superfície de parcelas inscritas ter ultrapassado a superfície total indicada no aviso.
Artigo 16.º
Promotores beneficiários
1 -Poderão candidatar-se ao Banco de Terras de Guimarães todos os empreendedores, pessoas individuais (maiores de 18 anos) ou coletivas/empresas que estejam interessados em desenvolver um negócio agrícola nas terras disponibilizadas pelo Banco de Terras.
2 -Não poderão participar no Banco de Terras de Guimarães pessoas pertencentes à Equipa de Gestão da Incubadora de Base Rural de Guimarães e os respetivos familiares, em 1.º grau.
Artigo 17.º
Modo de funcionamento
1 -Aviso: O anúncio de inscrições para arrendamento das explorações agrícolas e/ou florestais detidas pelo Banco de Terras de Guimarães é formalizado através da publicitação do respetivo Aviso (sítio da internet da Câmara Municipal de Guimarães: www.cm-guimaraes.pt) com explicitação dos seguintes elementos:
Explorações disponíveis;
Duração dos respetivos contratos de arrendamento;
Dias e horas de visitas;
Período temporal de inscrição para arrendamento das explorações;
Local, data e hora da sessão pública do Banco de Terras de Guimarães para atribuição das explorações;
Critérios de hierarquização das candidaturas;
Endereços de correio eletrónico para formalização da tramitação prevista neste artigo e seguintes.
2 -Visitas às explorações: O potencial candidato ao arrendamento das explorações deverá fazer o pedido para visita através de correio eletrónico, para o endereço eletrónico a criar para o efeito, à equipa de gestão irá entrar em contacto para agendar a visita conjunta às explorações, concentrando as visitas em grupos com o objetivo de as tornar mais eficientes. Antes da visita de campo, haverá uma sessão inicial em sala onde será dada a conhecer o Banco de Terras de Guimarães, nomeadamente aos seguintes níveis:
a)O presente Regulamento;
b)Os prédios/explorações disponíveis e respetivas condições de arrendamento;
d)Não estando presente o promotor ou o seu representante para se pronunciar e as parcelas que formalizou já estiverem atribuídas, este perde o direito a escolher e passam a ser atribuídas ao promotor seguinte na ordem de prioridade de acesso aos terrenos do Banco de Terras.
e)Na Sessão Pública do Banco só podem participar os inscritos ou representantes de inscritos (estes devem apresentar no inicio da sessão um documento que comprove a representação, documento este com assinatura igual ao documento de identificação e uma cópia deste documento).
f)As decisões tomadas em cada sessão do Banco de Terras são passíveis de recurso para o coordenador da Equipa de Gestão e posteriormente, como recurso de nível superior, o Presidente da Câmara Municipal de Guimarães.
g)As decisões de cada Sessão Pública do Banco de Terras serão comunicadas por e-mail aos empreendedores a quem cabe determinada exploração.
3 -Inscrição no Banco de Terras: Realizadas as visitas de campo, os empreendedores podem inscrever-se no Banco de Terras, na semana seguinte às visitas, através do preenchimento da ficha de inscrição do empreendedor (Anexo 8) e envio por correio eletrónico, para o endereço eletrónico a criar para o efeito, na qual indica as explorações que pretende arrendar.
4 -Análise das inscrições: A equipa técnica do Banco de Terras de Guimarães analisa as inscrições tendo em conta as condições de acesso indicadas no artigo 19.º As candidaturas que forem aceites serão hierarquizadas por ordem decrescente em função dos critérios que seja fixados no respetivo aviso. Em caso de igualdade de prioridades, será dada primazia ao promotor cuja inscrição no Banco de Terras for mais antiga.
5 -Sessão Pública do Banco de Terras de Guimarães para atribuição das explorações:
a)Data: Na semana seguinte às inscrições.
b)Cada sessão pública do Banco é aberta com a apresentação pública das explorações a atribuir e das inscrições registadas, aceites e recusadas.
c)Segue-se a verificação dos processos pelos empreendedores ou seus representantes e passa-se à realização da atribuição pública das explorações existentes no Banco de Terras: por ordem de prioridade, ao
Artigo 18.º
Formalização de candidaturas ao Banco de Terras
1 -Para dar início ao processo, os empreendedores, após a publicação do aviso público da abertura do Banco de Terras de Guimarães solicitam por correio eletrónico, para o endereço eletrónico a criar para o efeito a ficha de inscrição do empreendedor (Anexo 8) e a demais documentação.
2 -A ficha de inscrição do empreendedor no Banco de Terras de Guimarães é enviada por correio eletrónico, para o endereço eletrónico a criar para o efeito.
3 -As candidaturas só poderão ser apresentadas por uma pessoa individual ou coletiva, sendo que a mesma pessoa só pode constar numa candidatura individual, ou como sócio ou dirigente de pessoa coletiva.
4 -As pessoas individuais ou coletivas a quem tenha sido atribuído um lote de terreno/exploração e que tenham desistido, quer por vontade própria, quer tenham sido eliminadas pelo Banco de Terras, não poderão voltar a apresentar nova candidatura ou fazendo-o esta será considerada nula, exceto se devidamente autorizados pela Equipa de Gestão.
Artigo 19.º
Condições de acesso dos promotores
1 -Para efeitos de admissão ao Banco de Terras de Guimarães, o empreendedor deverá reunir as seguintes condições:
b)Estar disposto a investir os seus recursos financeiros, competências intelectuais e compromisso no projeto agrícola que pretendem desenvolver e possuir os capitais próprios necessários para gerar o investimento total, o qual será comprovado através a assinatura de compromisso de honra em que atestam que possuem este montante.
c)Manifestar expressamente a disponibilidade para participar nas ações de divulgação que venham a ser realizadas no âmbito do Banco de Terras de Guimarães.
2 -O acesso à terra a partir do Banco de Terras é prioritário para promotores de negócios enquadrado no Programa de Incubação a que se refere o Regulamento da Incubadora de Base Rural de Guimarães.
Artigo 20.º
Contratos de arrendamento
1 -O empreendedor dispõe de 30 dias consecutivos, a contar da data de notificação da atribuição da exploração, para celebrar o contrato de promessa de arrendamento ou contrato de arrendamento da exploração agrícola com o Município de Guimarães (anexo 9).
2 -Os contratos de arrendamento caracterizam-se por:
a)Só serem válidos a partir da data que neles seja indicada como de início do arrendamento, mesmo que assinados em data anterior.
b)Permitirem aos arrendatários realizar benfeitorias úteis ou necessárias à atividade agrícola a implementar nos terrenos, nomeadamente pequenas estruturas de apoio para embalamento e armazenamento de fertilizantes, máquinas e alfaias agrícolas, tanques de aproveitamento de águas, sendo da responsabilidade dos arrendatários a obtenção de quaisquer licenças, impostas por lei, junto das entidades competentes;
c)Estabelecerem a perda das benfeitorias realizadas, por parte dos arrendatários, a favor do proprietário, findo o contrato de arrendamento;
d)Explicitarem a duração dos contratos de arrendamento;
e)Autorizarem os empreendedores a candidatarem-se às ajudas da União Europeia ou do Estado Português para os investimentos e para as explorações agrícolas respetivas;
f)Salvaguardarem o direito dos empreendedores a serem indemnizados, em caso de expropriação por utilidade pública pela entidade expropriante, pelas benfeitorias realizadas, bem como pelas quantias indemnizatórias que venham a ter de pagar por incumprimento de contratos na sequência da privação do direito de exploração agrícola decorrente dessa expropriação;
g)Não permitirem ao empreendedor subarrendar ou dar usufruto do terreno que lhe é atribuído, já de si em regime de subarrendamento, pelo Município de Guimarães;
h)Fixarem o valor da renda, em conformidade com o documento em anexo ao Aviso da Sessão Pública do Banco de Terras que elenca as propriedades e as respetivas rendas.
3 -Findo o prazo indicado em 1, e não tendo sido celebrado o contrato de promessa de arrendamento ou de arrendamento por causa imputável ao promotor, o terreno volta ao Banco de Terras, sendo atribuído na sessão seguinte a partir da data que fique livre.
4 -Passados os 30 dias e não tendo sido celebrados os contratos de promessa de arrendamento ou arrendamento, a Equipa Técnica deve notificar por e-mail o promotor e o proprietário de que ficou sem efeito a atribuição daquela parcela/exploração.
Artigo 21.º
Decisão de abertura dos avisos
A decisão de abertura dos avisos, "Inscrições para arrendamento das explorações agrícolas e/ou florestais pelo Banco de Terras de Guimarães" e "Inscrições para arrendamento das explorações agrícolas e/ou florestais detidas pelo Banco de Terras de Guimarães" assim como o respetivo teor serão aprovados em reunião do executivo Municipal ou pelo Órgão em que este delegar tal poder.
Artigo 22.º
Normas diversas
1 -O Banco Terras de Guimarães assegura a total confidencialidade dos elementos fornecidos pelo empreendedor com exceção de elementos estatísticos e/ou gerais que podem ser publicitados para publicitação do Banco de Terras.
2 -A equipa de gestão assegura o apoio necessário ao promotor no preenchimento da ficha de inscrição do empreendedor e na formalização da sua candidatura ao Banco de Terras.
3 -A listagem de inscritos no Banco de Terras de Guimarães é objeto de divulgação, podendo inclusivamente realizar-se através dos meios de comunicação social.
4 -Quem desista da exploração atribuída fica impedido de se candidatar a arrendamentos do Banco de Terras de Guimarães e terá que pagar à Câmara Municipal de Guimarães como cláusula penal, a quantia que vier a ser fixada no respetivo aviso, tendo como máximo o valor de 2 500(euro) (dois mil quinhentos euros).
5 -Caso os prazos do processo não sejam cumpridos o incumpridor será retirado do Banco, dispondo de 10 dias consecutivos para contestar a decisão que sobre si incide.
CAPÍTULO III
Disposições finais
Artigo 23.º
Revisão do Regulamento
A revisão ou qualquer alteração ao presente regulamento é da competência dos órgãos municipais.
Artigo 24.º
Interpretação e integração de lacunas
As lacunas e as dúvidas que se suscitarem na interpretação das disposições do presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal ou pela entidade gestora.
Artigo 25.º
Delegação de competências
As competências atribuídas pelo presente Regulamento à Câmara Municipal podem ser delegadas no Presidente da Câmara, com faculdade de subdelegação.
Artigo 26.º
Entrada em vigor
1 -º Outorgante: Câmara Municipal de Guimarães, NIF 505948605, representada por XXXXX, NIF YYYY.
2 -º Outorgante: ..., residente em ..., NIF ..., estado civil, regime de casamento, identificação do conjugue, doravante designados por proprietários.
Celebram entre si o presente contrato que se rege pelas cláusulas seguintes:
a)Título de propriedade do prédio rústico a candidatar;
b)Aceitação da renda definida neste aviso e aplicada pelo relatório da Equipa de Gestão;
c)Possuir a situação regularizada face à Administração Fiscal e à Segurança Social.
3 -ª
Os segundos outorgantes declaram conhecer o regulamento da Bolsa de Terras de Guimarães e declaram cumprir os atos que nele lhes dizem respeito, assinaturas do contrato de promessa de arrendamento rural e do contrato de arrendamento rural, dentro dos prazos de tempo nele estipulado.
a)A arrendatária poderá realizar benfeitorias úteis ou necessárias à atividade agrícola a implementar no terreno, nomeadamente pequenas estruturas de apoio para embalamento e armazenamento de fertilizantes, máquinas e alfaias agrícolas, tanques de aproveitamento de águas, sendo da responsabilidade da arrendatária a obtenção de quaisquer licenças, impostas por lei, junto das entidades competentes e o pagamento das respetivas despesas.
b)As benfeitorias realizadas pela arrendatária ficarão a pertencer ao prédio rústico, não podendo ser retiradas pela arrendatária no termo do contrato de arrendamento e não assistindo a esta o direito a receber qualquer quantia a título de indemnização.
4 -ª
Dentro do prazo temporal indicado na cláusula 5.ª os segundos outorgantes não podem retirar os prédios rústicos da Bolsa de Terras de Guimarães salvo autorização escrita da 1.ª Outorgante.
5 -ª
Os segundos outorgantes disponibilizam os prédios para atribuição na Bolsa de Terras de Guimarães e até à assinatura do contrato de arrendamento rural, por um período temporal máximo de dois anos. Findo este prazo, sem que ocorra a celebração do contrato de arrendamento com rendeiro que lhes seja indicado pela Bolsa de Terras de Guimarães, o presente contrato deixa de vigorar.
a)A arrendatária, em caso de expropriação por utilidade pública, terá direito a ser indemnizada, nos termos da lei, nomeadamente pelas benfeitorias realizadas, bem como de indemnizações que venha a ter de pagar por incumprimento de contratos na sequência da privação do direito de exploração agrícola decorrente dessa expropriação.
b)Em virtude de expropriação, em caso algum assiste o direito à arrendatária de exigir qualquer indemnização, seja a que título for, do proprietário do prédio rústico.
6 -ª
As partes aceitam como competente o tribunal de Guimarães com exclusão de qualquer outro.
Contrato constituído por duas páginas e dois anexos, elaborado em duas vias.
Guimarães, ... de ... de ...
7 -ª
O arrendatário fica, desde já, autorizado a candidatar-se às ajudas da União Europeia ou do Estado Português para o investimento e para a exploração agrícola do terreno.
8 -ª
O arrendatário, em caso de expropriação por utilidade pública, terá direito a ser indemnizado, nos termos da lei, pelas bem feitorias realizadas, bem como de indeminizações que venham a ter de pagar por incumprimento de contratos na sequência da privação do direito de exploração agrícola decorrente dessa expropriação.
9 -ª
O valor da renda é de XX(euro) por cada mês de arrendamento.
10 -ª
As partes aceitam como competente o tribunal de Guimarães com exclusão de qualquer outro.
Contrato constituído por duas páginas e dois anexos, elaborado em duas vias.
Guimarães, ... de ... de ...