Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente Regulamento tem por objeto a definição dos critérios e procedimentos a seguir para o reconhecimento da isenção ou de taxas reduzidas de derrama no Município de Paredes.
2 -As isenções ou reduções a atribuir no âmbito do presente Regulamento não prejudicam os benefícios fiscais reconhecidos ao abrigo de outros regimes legais.