Artigo 1.º
A presente Postura resulta da competência atribuída ao Município designadamente pelo teor da alínea g) do n.º 1 artigo 25.º e línea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro na sua redação atual; da alínea c) do n.º 1 do artigo 26.º da Lei n.º 159/99 de 14 de setembro; dos artigos 20.º e 21.º da Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro; do Decreto-Lei n.º 178/2006 de 5 de setembro; da Lei n.º 23/96 de 26 de julho na sua atual redação; da Lei 53-E/2006 de 29 de dezembro, na sua atual redação.