Artigo 1.º
O serviço abrange toda a área do município de Viseu e destina-se a recolher objectos volumosos fora de uso, provenientes das habitações unifamiliares e plurifamiliares (monstros domésticos). Deste serviço estão excluídos os resíduos sólidos especiais, tal como são definidos e tipificados no artigo 6.º do RMRSHLP.