Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento tem por lei habilitante o disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, o Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, o artigo 46.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, a alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º, as alíneas o) e u)e k) do n.º 1 do artigo 33.º e a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 -O presente regulamento, tem por objeto, definir os apoios a disponibilizar, bem como os procedimentos e critérios a observar pelo Município de Porto de Mós e pelas entidades desportivas que desenvolvem atividades no concelho de Porto de Mós.
2 -Os recursos financeiros, materiais e técnicos definidos neste regulamento, destinam-se apoiar as entidades desportivas, legalmente constituídas, com atividade ou sede social, no concelho de Porto de Mós, ou outros projetos promovidos por outras entidades legalmente constituídas e de reconhecido interesse para o desenvolvimento desportivo.
Artigo 3.º
Contratos-programa de desenvolvimento desportivo
1 -Os apoios atribuídos no âmbito do presente regulamento são titulados por contrato-programa de desenvolvimento desportivo, de acordo com o disposto na lei de bases da atividade física e do desporto, e demais legislação aplicável e integralmente publicitados na página eletrónica da autarquia.
2 -Todos os restantes apoios serão concedidos sob a forma de protocolo.
Artigo 4.º
Objetivos
a)A promoção e o desenvolvimento da prática desportiva regular, o aumento dos índices de atividade física e recreativa e a participação cívica dos cidadãos do Município de Porto de Mós desde a idade pré-escolar até à terceira idade;
b)O reconhecimento do papel essencial das associações, clubes e demais entidades na prossecução dos objetivos gerais, proporcionando deste modo a sua participação na definição das políticas do município nestas áreas;
c)A consolidação, promoção e manutenção da rede de infraestruturas desportivas e de lazer existentes no Concelho, colocando a mesma ao serviço da comunidade de uma forma equilibrada e geograficamente de acordo com as necessidades e densidade da população definidas na Carta Desportiva do Concelho de Porto de Mós;
d)A promoção dos valores éticos desportivos, a recusa da violência a valorização das boas práticas, condutas e gestão desportiva por parte dos agentes e demais intervenientes;
e)O incentivo à organização e participação de competições de âmbito local, regional, nacional e internacional no concelho;
f)A integração da atividade física, recreativa e desportivas nos objetivos comuns de educação e de solidariedade coletiva do Município de Porto de Mós.
Artigo 5.º
Princípios orientadores
a)Equidade - o processo de atribuição das comparticipações previstas assenta em pressupostos transparentes, justos e imparciais decorrentes das disponibilidades financeiras do Município atribuídas à rubrica do Orçamento Municipal;
b)Subsidiariedade - a atribuição de apoios às entidades pressupõe que estas se constituam como organizações com relevância para desenvolvimento desportivo do Município de Porto de Mós;
c)Legalidade - os apoios são atribuídas às entidades que comprovem o funcionamento legal das suas atividades, bem como dos seus órgãos sociais, em respeito com as respetivas disposições estatutárias;
d)Responsabilização - as entidades comparticipadas são responsáveis, através dos seus órgãos competentes, pela aplicação e gestão dos apoios concedidos aos fins que presidiram à sua atribuição;
e)Complementaridade - os apoios a conceder pelo Município de Porto de Mós representam uma parte dos custos das entidades com as respetivas atividades;
f)Planeamento - a atribuição de apoios depende da apresentação de planos de atividade claros e concisos no que diz respeito ao conteúdo e objetivos propostos;
g)Promoção - são especialmente valorizadas as atividades e projetos que promovam a imagem e o nome do Município de Porto de Mós;
h)Repercussão Social - a dimensão social das atividades desenvolvidas pelas entidades, nomeadamente no que diz respeito ao número de participantes envolvidos, é relevada para efeitos de apoio;
i)Combate à Exclusão Social - será valorizada para efeitos de apoio, as entidades que desenvolvam atividades com pessoas portadores de deficiência e pertencentes a estratos sociais carenciados;
j)Racionalização dos Recursos do Município - são adotadas normas claras, imparciais e transparentes, que possibilitem a acessibilidade de todos os interessados, desde que preenchem os requisitos legais e as demais exigências dispostos neste regulamento;
k)Avaliação - a manutenção, reforço, redução ou supressão das comparticipações atribuídas dependerá de uma avaliação regular, de acordo com os critérios estabelecidos em cada uma das medidas que integram este Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Desportivo.
Artigo 6.º
Tipologia de apoio municipal
1 -No âmbito da concretização da política municipal de desenvolvimento das atividades físicas e do desporto, os apoios previstos no presente regulamento assumirão, isolada ou cumulativamente, a seguinte natureza:
a)Financeiro - Através do financiamento municipal às atividades físicas e desportivas desenvolvidas pelas associações e demais entidades abrangidas pela aplicação do presente regulamento, na medida do interesse das mesmas para o desenvolvimento do Município de Porto de Mós.
b)Material e Logístico - Através da cedência temporária ou definitiva, por parte do Município de Porto de Mós, de bens necessários ao funcionamento das associações, agentes desportivos e demais entidades que promovam o desenvolvimento da atividade física e desportiva, bem como à execução de projetos e iniciativas dessa natureza.
c)Técnicos - Através da prestação de serviços e/ou disponibilização de recursos humanos que sejam necessários à conceção e ao desenvolvimento de projetos, bem como à planificação de atividades físicas e desportivas das associações.
Artigo 7.º
Publicidade dos apoios municipais
A concessão de apoios municipais obriga as associações/clubes beneficiárias a referenciá-los em todos os materiais gráficos editados e/ou outras formas de divulgação e promoção dos projetos e eventos realizados ou a realizar.
Artigo 8.º
Requisitos de candidatura
1 -Consideram-se em condições de beneficiar dos apoios previstos no presente regulamento as associações/clubes que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
a)Estejam legalmente constituídas, possuam personalidade jurídica, entendidas como entidades de direito privado, sem fins lucrativos;
b)Possuam sede no concelho de Porto de Mós;
c)Tenham estatutos próprios;
d)Estejam registadas na plataforma online “Portal Mais”.
2 -A candidatura aos apoios previstos no presente regulamento constitui obrigação dos clubes e associações e os mesmos serão sempre condicionados às disponibilidades financeiras do Município e previstas em Orçamento e Grandes Opções do Plano.
Artigo 9.º
Beneficiários
a)As associações/clubes que tenham a sua sede no concelho de Porto de Mós;
b)Os atletas naturais e/ou residentes no concelho de Porto de Mós que atinjam destaque no panorama desportivo nacional ou internacional, em modalidades coletivas e/ou individuais.
c)As associações/clubes que desenvolvam atividades relevantes na divulgação e promoção do concelho de Porto de Mós (desportivas, culturais, turísticas, etc);
Artigo 10.º
Registo dos beneficiários
1 -As associações/clubes que pretendam beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento têm de estar obrigatoriamente inscritas na plataforma online - “Portal Mais” (https://app.municipio-portodemos.pt/PMAIS/index.php).
2 -O pedido de inscrição na plataforma online “Portal Mais” terá de ser efetuado, obrigatoriamente, instruído com os seguintes documentos:
a)Cartão de identificação de pessoa coletiva;
b)Documento de constituição (escritura);
c)Publicação no Diário da República do estatuto de utilidade pública, caso exista;
d)Regulamento interno, quando previsto nos estatutos;
e)Ata da tomada de posse dos atuais corpos sociais;
f)Comprovativo de que a sua situação tributária perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a sua situação contributiva perante a Segurança Social se encontraram devidamente regularizadas;
h)Relatório de atividades e do relatório de contas do ano anterior, bem como das atas das respetivas aprovações em assembleia geral;
Artigo 11.º
Atualização do registo municipal
1 -Até 31 de dezembro de cada ano as associações/clubes deverão atualizar o seu registo, mediante a apresentação dos documentos atualizados e referidos no n.º 2 do artigo anterior.
2 -Sempre que ocorram alterações aos factos titulados pelos documentos referidos no n.º 2 do artigo anterior, as associações/clubes deverão informar o Município no mês seguinte à sua ocorrência.
Artigo 12.º
Processo de candidatura
1 -As candidaturas devem ser formalizadas até ao último dia do mês de outubro, através da plataforma online - “Portal Mais” (https://app.municipio-portodemos.pt/PMAIS/index.php), onde serão submetidos informaticamente todos os documentos solicitados no ponto 3 do presente artigo.
2 -No caso do apoio a instalações, equipamentos ou viaturas, e sendo a candidatura simultaneamente apresentada a várias entidades, procurando a obtenção de outros apoios, nacionais, distritais, ou locais, deverão as mesmas ser referidas no projeto de candidatura.
3 -As candidaturas só poderão ser aceites mediante a entrega da seguinte documentação em função do tipo de apoio solicitado:
a)Projeto ou programa de desenvolvimento desportivo e do respetivo enquadramento técnico;
b)Plano de atividades e do orçamento do ano em curso, bem como das atas das respetivas aprovações em assembleia geral e/ou direção;
c)Calendários desportivos de respetiva modalidade desportiva por escalão;
d)Formulário de candidatura próprio (inserido na plataforma online - “Portal Mais”);
Artigo 13.º
Medidas de Apoio
1 -As candidaturas aos apoios a conceder pelo Município de Porto de Mós no âmbito do presente regulamento, consoante as suas características e especificidades, terão de ser enquadradas nas seguintes medidas:
a)Medida 1 - Apoio à Promoção e Desenvolvimento da Prática Desportiva Regular Federada (Quadros Competitivos);
b)Medida 2 - Apoio à Organização de Atividades Desportivas Informais;
c)Medida 3 - Apoio para Aquisição de Equipamentos Desportivos e/ou Viaturas;
d)Medida 4 - Apoio para Obras de Beneficiação de Infraestruturas Desportivas e Recreativas.
2 -O Município de Porto de Mós pode estabelecer anualmente um montante máximo por área de intervenção e apoio ao desenvolvimento desportivo, fixando um valor global por modalidade ou conjunto de modalidades desportivas.
3 -A atribuição de qualquer apoio, independentemente da natureza de que se destina, depende sempre da disponibilidade financeira e técnica do Município de Porto de Mós.
CAPÍTULO III
APOIO À PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA PRÁTICA DESPORTIVA REGULAR FEDERADA (QUADROS COMPETITIVOS)
Artigo 14.º
Apoio Financeiro - Escalões de Formação
1 -As comparticipações financeiras a atribuir por parte do Município de Porto de Mós às associações/clubes, englobarão as modalidades coletivas e individuais e dividir-se-ão em duas fases: fase de arranque e fase de desenvolvimento.
a)Modalidades Coletivas: de acordo com os regulamentos dos quadros competitivos das respetivas associações das diversas modalidades, definiu-se o seguinte limite máximo de atletas por equipa para o respetivo apoio financeiro:
Modalidade coletiva
Número máximo de atletas
Futebol 11
20 atletas
Futebol 7
14 atletas
Futsal
14 atletas
Andebol
14 atletas
Basquetebol
14 atletas
Voleibol
14 atletas
Equipas de modalidades coletivas com idades até aos 8 anos
10 atletas
As restantes modalidade coletivas não indicadas compete ao pelouro do Desporto avaliar o número máximo de atletas a comparticipar.
b)Modalidades Individuais: o município de Porto de Mós apoia financeiramente o máximo de 10 atletas por escalão de formação nas mais diversas modalidades individuais (ginástica, patinagem, ciclismo, btt, judo, karaté, kendo, kickboxing, ténis, padel, atletismo, natação, etc);
Artigo 15.º
Apoio a associações/clubes desportivos com variadas modalidades desportivas federadas
O município atribui uma majoração de 25 % ao valor total de apoio correspondente à fase de desenvolvimento das diversas modalidades, para associações/clubes que desenvolvam a prática desportiva regular federada (quadros competitivos) em 3 ou mais modalidades desportivas distintas.
Artigo 16.º
Apoio Financeiro a Seniores
1 -As comparticipações financeiras a atribuir por parte do Município de Porto de Mós às associações/clubes com equipas/atletas seniores nas modalidades coletivas ou individuais é o correspondente ao valor pago pelas inscrições dos atletas que compõem a equipa de sénior, na respetiva associação distrital ou federação da modalidade desportiva.
2 -A comparticipação financeira a atribuir só será validada após apresentação de comprovativo de pagamento das inscrições dos diversos atletas que compõem as respetivas equipas seniores.
3 -O valor atribuir por cada inscrição no escalão sénior poderá atingir o valor máximo de 50€.
4 -O financiamento destinado para os escalões seniores da atividade desportiva regular, obriga os clubes/associações desportivas a participar em 60 % das provas/concentrações determinadas pelo calendário competitivo de cada associação da modalidade.
Artigo 17.º
Apoio financeiro a dirigentes desportivos
1 -As comparticipações financeiras a atribuir por parte do Município de Porto de Mós aos dirigentes desportivos dos diversos clubes/associações desportivas com prática desportiva regular federada (quadros competitivos) será o correspondente ao valor pago pelas inscrições do dirigente na respetiva associação distrital ou federação da modalidade desportiva, mediante apresentação de comprovativo de pagamento da inscrição.
2 -Serão apoiados o máximo de três dirigentes por cada escalão, até ao valor máximo de 25€ por dirigente.
Artigo 18.º
Prática desportiva regular federada em instalações desportivas próprias
1 -O Município de Porto de Mós apoia a gestão de infraestruturas pertencentes aos clubes.
2 -Associações/clubes que utilizem instalações desportivas municipais não estão abrangidas por este apoio.
3 -A definição da totalidade do apoio a atribuir é feita proporcionalmente em função do número de equipas (quadro 2) até um valor máximo por tipologia de instalação (quadro 1), de acordo com os quadros seguintes:
Quadro 1
Tipo de instalação
Máximo de apoio
Campo de Futebol - Relvado Sintético
10 000,00€
Pavilhão Desportivo
8 500,00€
Outras Instalações Desportivas e Instalações Desportivas Especiais
Analisadas caso a caso
* Nota: Outras tipologias de Instalações Desportivas não indicadas compete ao pelouro do Desporto avaliar o montante a comparticipar.
Quadro 2
Número de equipas
% de apoio máximo
1
20 %
2
40 %
3
60 %
4
80 %
5 ou mais
100 %
* Nota: Neste apoio apenas é contabilizado uma equipa por cada escalão.
4 -No âmbito da prática desportiva regular federada em instalações próprias, a Câmara Municipal de Porto de Mós, através do pelouro do Desporto, reserva-se ao direito de analisar casuisticamente as candidaturas dos clubes e associações desportivas, podendo alterar os quadros de referência mediante avaliação do plano de atividade e taxas de ocupação.
5 -O Município de Porto de Mós apoia os clubes/associações Desportivas que não possuam instalações próprias, através da cedência das instalações desportivas municipais, mediante elaboração por escrito de pedido com indicação do plano de horário pretendido.
Artigo 19.º
Êxito desportivo
a)O município atribui uma majoração de 25 % ao valor de apoio correspondente à fase de desenvolvimento da equipa ou atleta pela conquista do primeiro lugar no campeonato distrital da respetiva modalidade.
b)O município atribui uma majoração de 50 % ao valor de apoio correspondente à fase de desenvolvimento da equipa ou atleta pela conquista do primeiro lugar no campeonato nacional da respetiva modalidade.
c)O município atribui uma majoração de 100 % ao valor de apoio correspondente à fase de desenvolvimento da equipa ou atleta pela conquista do primeiro lugar no campeonato europeu ou mundial da respetiva modalidade.
Artigo 20.º
Apoio para deslocações ao estrangeiro e regiões autónomas
1 -O apoio para deslocações destina-se às associações/clubes e/ou atletas que representam e prestigiem o concelho de Porto de Mós nas diversas áreas desportivas e recreativas e reveste a natureza de comparticipação financeira.
2 -Apenas serão apoiadas deslocações ao estrangeiro e regiões autónomas para participação em quadros competitivos
3 -O apoio será atribuído de acordo com o número de participantes da entidade da seguinte forma:
a)Deslocações coletivas:
Até 15 pessoas, 50 % do montante global, até ao máximo de 2 000€;
De 16 a 30 pessoas, 50 % do montante global, até máximo de 3 000€;
De 31 a 50 pessoas, 50 % do montante global, até máximo de 4 000€;
Mais de 50 pessoas, 50 % do montante global, até máximo de 5 000€;
b)Deslocações individuais:
Será analisado caso a caso, em função da tipologia da deslocação e tipologia de prova, podendo atingir o valor máximo de 2500€.
CAPÍTULO IV
APOIO À ORGANIZAÇÃO DE ATIVIDADES DESPORTIVAS INFORMAIS
Artigo 21.º
Apoio à organização de atividades desportivas informais
1 -Considera-se uma atividade desportiva informal, um acontecimento desportivo, social, turístico e económico que envolverá os participantes, o público, as entidades públicas e privadas, e que tem capacidade de formar, transformar hábitos e criar atitudes saudáveis por meio do desporto.
2 -Consideram-se atividades desportivas informais aquelas que não tenham sido apoiados no âmbito da atividade regular.
3 -A determinação do montante financeiro e tipo de apoio a conceder a cada entidade desportiva, fica dependente da conjugação de critérios específicos:
a)Número de atletas chegados à meta:
Até 199 participantes chegados à meta - 500€;
Entre 200 e 299 participantes chegados à meta - 750€;
Entre 300 e 399 participantes chegados à meta - 1 000€;
Mais de 400 participantes chegados à meta - 1 250€;
b)Impacto desportivo (nível competitivo, continuidade/sequência anual do evento, diversidade desportiva oferecida, entre outros);
c)Impacto turístico, económico, social da iniciativa (caminhada, vendas de produtos locais, exposições, palestra, entre outros);
d)Diversidade de ofertas complementares (palestra, animação cultural, animação musical, entre outros).
Artigo 22.º
Formas e prazos de candidaturas
1 -A candidatura a apoio para organização de eventos desportivos deverá ser apresentada de acordo com o estabelecido no artigo 12.º, com uma antecedência mínima de 30 dias em relação à data prevista da sua realização.
2 -Após a realização da iniciativa, as associações/clubes deverão apresentar, no prazo máximo de 30 dias após a sua efetivação, o relatório de final de atividades desportivas preenchido, sob pena de não lhe ser atribuído apoio financeiro.
CAPÍTULO V
APOIO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DESPORTIVOS E/OU VIATURAS
Artigo 23.º
Apoio para aquisição de equipamentos desportivos
1 -Os apoios definidos no presente artigo são de carácter financeiro e destinam-se à aquisição de equipamentos necessários à promoção das várias atividades desenvolvidas pelas associações/clubes e que lhes permitam maior autonomia para o seu desenvolvimento.
2 -Podem candidatar-se a estes apoios as associações/clubes que reúnam os requisitos necessários referidos no artigo 8.º, para o desenvolvimento das modalidades ou iniciação das mesmas.
3 -A atribuição dos apoios financeiros far-se-á, sempre que possível, durante o 1-º trimestre do ano a que se reportam e o seu pagamento dependendo da disponibilidade da tesouraria e da apresentação de justificativos da despesa.
4 -Para se candidatarem a estes apoios as associações/clubes terão de apresentar a sua candidatura até ao dia 31 de outubro, do ano a que diz respeito a candidatura.
5 -A candidatura deverá ser acompanhada do orçamento e/ou outros comprovativos do valor e características dos materiais que pretendam adquirir, assim como da justificação da sua necessidade para o desenvolvimento da atividade.
6 -A comparticipação na aquisição de equipamentos será até 50 % no montante máximo de 5 000€.
Artigo 24.º
Apoio para aquisição de viaturas
1 -O Município de Porto de Mós apoia as associações/ clubes na aquisição de viaturas de transporte de atletas.
2 -Para se candidatarem a este apoio, as associações/clubes, para além dos requisitos referidos no artigo n.º 8, devem ainda entregar a seguinte documentação:
a)Cópia do registo de propriedade ou do pedido do registo na Conservatória do Registo Automóvel;
b)Cópia do Documento Único;
c)Cópia da declaração de venda;
3 -Qualquer associação/clube beneficiária de apoio financeiro para a aquisição de viatura não poderá usufruir de qualquer outro apoio para o mesmo fim durante os dois anos seguintes.
4 -A comparticipação por parte do Município para aquisição de viatura nova será até 30 % do montante do investimento no máximo de 10 000€ de comparticipação.
5 -A comparticipação por parte do Município para aquisição de viatura usada (até 36 meses) será até 25 % do montante do investimento no máximo de 7 500€ de comparticipação.
6 -Os equipamentos e viaturas adquiridas com o apoio do Município, ao abrigo deste regulamento, não poderão ser alienados, doados ou onerados de qualquer forma, pelo período de 4 anos, após a sua aquisição efetiva, salvo acordo do Município a pedido devidamente justificado.
7 -Na viatura financiada pelo Município de Porto de Mós, as associações devem colocar logótipo do município (que deverá ser solicitado ao gabinete de desporto), em local visível na mesma viatura.
CAPÍTULO VI
APOIOS PARA OBRAS DE BENEFICIAÇÃO DE INFRAESTRUTURAS DESPORTIVAS E RECREATIVAS
Artigo 25.º
Apoio ao Investimento para obras de beneficiação de infraestruturas desportivas e recreativas
1 -As comparticipações financeiras a atribuir no âmbito do presente artigo, devem atender a um plano coerente e integrado, enquadrando a estratégia global do desenvolvimento desportivo do concelho de Porto de Mós.
2 -Para a construção de infraestruturas desportivas e recreativas, deverá estar presente a carta de equipamentos desportivos do concelho de Porto de Mós, respeitando-se os critérios da racionalidade demográfica, sendo identificadas as áreas carenciadas com base nos seguintes critérios:
a)Área desportiva por km²;
b)Área desportiva por habitante;
c)Evolução demográfica dos habitantes residentes e perspetivas de crescimento;
d)Diversidade da oferta desportiva;
e)Equipamentos próximos e taxas de ocupação.
3 -Podem candidatar-se a estes apoios as associações/clubes que reúnam os requisitos constantes no artigo 8.º do presente regulamento.
4 -Os apoios definidos neste âmbito são submetidos à apreciação prévia do Pelouro do Desporto, estando a sua aprovação dependente dos seguintes critérios de avaliação:
a)Estado de conservação da instalação;
b)Objetivo da intervenção;
c)Utilização atual e prevista após a intervenção.
5 -A contratação de obras por parte da associação/clube deverá obedecer à legislação em vigor.
6 -A comparticipação financeira será faseada consoante a apresentação das faturas.
7 -A realização das obras de conservação ou de beneficiação serão fiscalizadas pelos serviços técnicos da Câmara Municipal.
Artigo 26.º
Formas de candidatura
1 -Para usufruir do apoio ao investimento previsto no artigo anterior as associações/clubes terão que:
a)Apresentar orçamento e memória descritiva da obra a realizar;
b)Apresentar posteriormente cópias das faturas das obras realizadas;
c)Consoante o tipo de obra a realizar, devem apresentar as licenças e autorizações exigidas por lei;
d)Formas de financiamento;
e)Formas de rentabilização da instalação (interesse público);
f)Intervenções já efetuadas e subsidiadas nestas mesmas instalações;
2 -A falta de apresentação dos documentos referidos no número anterior inviabiliza a atribuição do apoio.
CAPÍTULO VII
APOIO PARA A CEDÊNCIA DE TRANSPORTES
Artigo 27.º
Critérios para a disponibilização de transportes
1 -A cedência de transportes aos clubes/associações estará sempre dependente da disponibilidade e do regulamento específico, sobre cedência de transportes do Município.
2 -Outro tipo de pedidos para deslocações, serão objeto de análise própria e carecem sempre de decisão do Presidente da Câmara, após informação prévia do Pelouro do Desporto.
3 -Em caso vários pedidos simultâneos, será dada prioridade a participações de equipas em quadros competitivos nacionais ou deslocações fora do distrito.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 28.º
Disposições Finais
1 -Compete ao Pelouro do Desporto efetuar o controlo, acompanhamento, a avaliação dos projetos em desenvolvimento e dos apoios concedidos.
2 -As associações/clubes beneficiárias dos apoios descritos neste regulamento devem obrigatoriamente prestar todas as informações que lhes forem solicitadas no âmbito da execução das medidas de apoio.
3 -No final da época desportiva, as associações/clubes têm obrigatoriamente, que enviar relatório final das atividades financiadas, sob pena de exclusão dos apoios do associativismo municipal.
Artigo 29.º
Casos Omissos
Todas as dúvidas e casos omissos no presente regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 30.º
Incumprimento
Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, o incumprimento culposo do contrato-programa estabelecido, nomeadamente a sua utilização para fins diferentes dos acordados, por parte da entidade beneficiária, confere à Câmara Municipal o direito de resolver o contrato de contrato com as disposições do referido contrato e regulamentares em vigor no momento do ato.
Artigo 31.º
Regime sancionatório
1 -As candidaturas e declarações apresentadas pelas associações/clubes, ou outras entidades, assumem um compromisso de honra dos seus representantes legais.
2 -As associações/clubes cujas candidaturas tenham sido contempladas com os apoios solicitados e não cumpram, ou que destinem o apoio municipal a fins diversos daquele a que se candidataram, ficam interditas de se candidatar no ano seguinte a qualquer dos apoios previstos no presente regulamento e obrigadas a reembolsar o valor indevidamente utilizado.
3 -Os comportamentos que ponham em causa a ética e a boa conduta desportiva, por parte das entidades que obtenham apoios através deste regulamento, implicam o cancelamento imediato de todos os apoios atribuídos ou a atribuir.
Artigo 32.º
Norma revogatória
O presente Regulamento substitui o anterior, o qual fica expressamente revogado, bem como as disposições, despachos e normas internas que o contrariem.
Artigo 33.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação nos termos legais.