Artigo 22.º
Dirigir os serviços técnicos e administrativos da AMRAM, praticando todos os atos correntes necessários ao seu bom e regular funcionamento;
Gerir com eficiência e eficácia os meios ao dispor da Associação, de forma corrente e cumprindo os planos e orçamentos aprovados, praticando todos os atos que sejam necessários a essa gestão, nomeadamente procedendo a pagamentos, assinando contratos e praticando todos os demais atos necessários à realização do objeto da Associação;
Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por lei no âmbito das competências e poderes abaixo discriminados e por este ato delegados no Presidente do Conselho Executivo.