Artigo 1.º
Alteração ao regulamento
1 -[...]
2 -[...]
3 -O limite de faltas justificadas, por tempo útil de projeto, é de 10 (dez) faltas seguidas ou 15 (quinze) interpoladas.
4 -[...]
5 -[...]
6 -Nos programas com duração igual a 12 (doze) meses, os participantes têm direito, ao fim de cada período de 6 (seis) meses de participação, a um período de 6 (seis) dias úteis de descanso, devendo obrigatoriamente ser gozado no mês seguinte.
7 -O último período de descanso a que o participante tenha direito deve ser gozado no penúltimo mês do programa.
8 -A marcação dos períodos de descanso deverá ser articulada com o orientador do participante.