Artigo 22.º
Isenções e Reduções de Taxas e Outras Receitas Municipais
10 -Para a promoção do desenvolvimento económico do município, no âmbito da revitalização e dinamização do comércio tradicional local, quaisquer eventos promovidos pelos agentes locais de comércio tradicional estão isentos do pagamento de quaisquer taxas municipais, no domínio da ocupação do espaço público, publicidade e utilização de equipamentos municipais (Fórum, Pavilhões, Auditórios e Biblioteca), exclusivamente nas seguintes datas de efeméride:
a)[...]
b)[...]
c)[...]
d)[...]
e)[...]
f)[...]
12 -Ficam isentos do pagamento das taxas correspondentes a inumações, exumações, transladações e outras, previstas no capítulo V - Cemitérios municipais, aplicáveis a sepulturas e ossários municipais destinados à Liga dos Combatentes.
13 -Texto do anterior n.º 12.
Tabela de Taxas e outras Receitas Municipais
CAPÍTULO I
Assuntos administrativos
SECÇÃO I
Prestação de Serviços e Concessão de Documentos
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