m)Espaços destinados a infraestruturas - são espaços destinados a equipamentos, infraestruturas e outras estruturas ou ocupações compatíveis com o estatuto de solo rústico.
Artigo 54.º
[...]
f)Espaços agrícolas;
g)Espaços destinados a infraestruturas.
Artigo 56.º-A
Espaços destinados a infraestruturas
a)A área de terreno onde se localiza a parcela a licenciar deverá ter uma área inferior a 3300 m2;
b)A área bruta de construção não deverá exceder a área necessária para o fim a que se destina, com um índice de construção máximo de 0,03;
c)A área global afeta à implantação da construção, arruamentos, estacionamentos e demais áreas impermeabilizadas não pode exceder 0,70 da área global da parcela, recorrendo sempre que possível a materiais semipermeáveis.
SECÇÃO XI
Espaços destinados a infraestruturas
Artigo 124.º-A
Os espaços destinados a infraestruturas compatíveis com o estatuto de solo rústico apenas são permitidos na UNOP 8 - Funchalinho, conforme os índices urbanísticos definidos no artigo 56.º-A, e localização expressa na Carta de Ordenamento.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)